TJMS - 0804420-56.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:57
Transitado em Julgado em data
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10/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0804420-56.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Roma I - Exectda: Janira Messias da Silva - Verifica-se dos autos que a parte autora/exequente deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias, ensejando a certidão de abandono de f. 42.
Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do novo CPC.
Arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
09/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 11:14
Recebidos os autos
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26/12/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
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26/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 11:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/12/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0804420-56.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Roma I - Ante a notícia de que Janira Messias da Silva faleceu, conforme manifestação de f. 38, e considerando que a morte é causa de suspensão do processo (CPC, art. 313, I), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos certidão de óbito da executada, devidamente expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, bem como proceder a regular sucessão processual (CPC, art. 110), inserindo seu espólio ou seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §1º e 2º, do CPC, no polo passivo.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
30/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 19:02
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 20:32
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
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16/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:03
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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