TJMS - 0801481-94.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 09:23
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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09/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:11
Prazo em Curso
-
08/09/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 13:50
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 13:49
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 08:16
Prazo em Curso
-
24/06/2025 14:46
Prazo em Curso
-
23/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:27
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 16:28
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 07:21
Prazo em Curso
-
06/06/2025 07:20
Emissão da Relação
-
05/06/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:57
Registro de Sentença
-
05/06/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:28
Prazo em Curso
-
26/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801481-94.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeir Rodrigues de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o estudo social acostado às fls. 79/88, no prazo de 10 (dez) dias. -
16/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 07:20
Emissão da Relação
-
13/05/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:48
Manifestação do Ministério Público
-
25/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/02/2025 13:54
Documento Digitalizado
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11/12/2024 08:21
Prazo em Curso
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03/12/2024 14:27
Prazo em Curso
-
03/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 08:47
Expedição em análise para assinatura
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12/11/2024 08:32
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801481-94.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeir Rodrigues de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Por meio do presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
22/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 15:53
Emissão da Relação
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07/10/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801481-94.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeir Rodrigues de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. 2.
Diante da evidente necessidade de estudo social, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado, independente de compromisso, pela assistente social Oneida Teodoro Guimarães, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Tal nomeação se justifica pela observância aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, somando-se ao fato de que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária. 2.1.
A Assistente Social responderá, além de outros formulados pelas partes, aos seguintes quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte autora; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores; a parte requerente possui descendente, mesmo que não resida na mesma casa do autor? (qualificar). 3.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 4.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, em 30 dias.
Intimem-se. Às providências. -
26/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:25
Autos preparados para expedição
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26/09/2024 08:22
Expedição de Carta.
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26/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 14:29
Emissão da Relação
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05/09/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 18:24
Despacho Saneador
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02/09/2024 19:37
Conclusos para despacho
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02/09/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 19:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/08/2024 15:02
Informação do Sistema
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29/08/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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