TJMS - 0006428-16.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mávi Andrade Litter (OAB 15598/MS) Processo 0006428-16.2022.8.12.0002 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Suziane Pereira da Silva - "Intimação da defesa constituída, acerca da sentença de fls. 148/149, cuja parte dispositiva segue adiante, tendo o prazo legal, para requendo, recorrer: Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade da investigada Suziane Pereira da Silva, qualificada aos autos, nos termos do art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Ciência ao MPE e à Defesa constituída.
Desnecessária a intimação pessoal da investigada, eis que dispensável nas sentenças que extinguem sua punibilidade, nos termos do Enunciado n. 105, do Fonaje." -
14/11/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:38
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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11/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 20:30
Recebidos os autos
-
18/10/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mávi Andrade Litter (OAB 15598/MS) Processo 0006428-16.2022.8.12.0002 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Suziane Pereira da Silva - "Intimação da defesa constituída, acerca da decisão interlocutória de fl. 129/130, cuja parte dispositiva segue adiante: Desta forma, de acordo com a Lei n.º 13.964/2019, que acrescentou o art. 28-A do CPP, homologo o acordo de não persecução firmado entre o Ministério Público e o investigado Suziane Pereira da Silva.
Ciência à Defesa do investigado da presente decisão, sendo que o comprovante de entrega do material/serviço acordado deverá ser entregue nesse Juízo no prazo de 60 dias.
Considerando que se trata de prazo exíguo de 60 dias, dispensável a distribuição pelo MPE da execução no SEEU, pois se assemelha ao cumprimento instantâneo." -
30/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:07
INCONSISTENTE
-
25/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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24/09/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:36
Decisão ou Despacho
-
08/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
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05/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:02
Conclusos para decisão
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21/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 18:52
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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