TJMS - 0801574-57.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Alvará expedido, conforme fls.190-191.
Deve a parte retirar, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como concordância com o pagamento e acarretará a extinção do processo. -
03/09/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:10
Registro de Sentença
-
03/09/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 13:46
Emissão da Relação
-
03/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:37
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 18:37
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 16:26
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 16:25
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 16:25
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 12:52
Prazo em Curso
-
24/07/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 13:11
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 10:35
Prazo em Curso
-
01/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 09:06
Emissão da Relação
-
23/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:28
Transitado em Julgado em data
-
04/06/2025 10:09
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801574-57.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliomarques Machado de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Às fls. 88-92, o requerido apresentou proposta de acordo para concessão do auxílio previdenciário por incapacidade temporária, à Eliomarques Machado de Souza, tendo a parte autora concordado com a proposta de acordo apresentada, conforme manifestação à f. 97.
Os autos vieram concluso.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 88/90 e 97, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, observando que o benefício a ser implantado é de auxílio por incapacidade temporária.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Honorários na forma pactuada.
Sem custas.
Destarte, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Oficie-se a gerência executiva do INSS para implantação do benefício (CEAB-DJ - fl. 88), consoante pactuado.
Após, comprovada a implantação do benefício, intime-se a à Procuradoria do INSS para apresentação de cálculos da execução invertida.
Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestação.
Havendo concordância entre as partes ou não havendo manifestação no prazo assinalado, requisite-se o pagamento dos valores devidos conforme última manifestação diretamente ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com destaque dos honorários contratuais, se houver pedido nesse sentido e juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Vindo opagamentoe não existindo insurgência do INSS, expeça-se o alvará necessário e intime-se a parte exequente para retirada, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância com o pagamento e acarretará a extinção do processo. -
16/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:45
Emissão da Relação
-
14/05/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:24
Registro de Sentença
-
14/05/2025 17:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/05/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:35
Prazo em Curso
-
12/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801574-57.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliomarques Machado de Souza - Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada às fls. 88/89, no prazo de 10 (dez) dias. -
09/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 15:49
Emissão da Relação
-
07/05/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:24
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801574-57.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliomarques Machado de Souza - Intimação do autor acerca do Laudo Pericial de fls. 54/65. -
16/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 14:16
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:01
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 13:54
Emissão da Relação
-
15/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:29
Prazo em Curso
-
07/10/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:39
Juntada de NULL
-
03/10/2024 13:39
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 10:43
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801574-57.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliomarques Machado de Souza - Intimação/Vista para ciência e/ou manifestação do inteiro teor da decisão de fls. 22-23. "Sintese da Decisão: 1.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. 2.
Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se o perito Dr.
Renato Fleuri de Oliveira – CRM - SP 188354, [email protected], médico ortopedista que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 12 de dezembro de 2024 às 13:40 horas. 2.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir." -
27/09/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 17:14
Prazo em Curso
-
27/09/2024 17:10
Documento Digitalizado
-
27/09/2024 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 14:48
Prazo em Curso
-
27/09/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 16:01
Emissão da Relação
-
23/09/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 15:28
Despacho Saneador
-
17/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 14:02
Informação do Sistema
-
17/09/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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