TJMS - 0803921-27.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 20:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2025 20:34
Proferida decisão interlocutória
-
27/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 18:33
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 11:09
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosane Magali Marino (OAB 9897/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0803921-27.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Noralda Ovelar - Réu: Aspecir Previdência - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, firmados por Noralda Avelar em face da União Seguradora S.A Vida e Previdência e consequentemente, DECLARO INEXISTENTES todos os débitos havidos no benefício previdenciário da autora atinente às cobranças de “ Aspecir União Seguradora” e via de consequência, determino ao demandado que cesse incontinenti os descontos perpetrados.
Em mesmo passo, CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$6.000,00 (seis mil reais) que deverá ser corrigido desde o arbitramento com base no IGPM-FGV juntamente com juros de 1% ao mês à partir da citação.
Tendo entregue a prestação jurisdicional, Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95", bem como de sua homologação: "Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C". -
29/04/2025 14:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:54
Emissão da Relação
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28/04/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 17:44
Expedição de NULL.
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10/04/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:41
Registro de Sentença
-
10/04/2025 17:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2025 08:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/04/2025 08:59:26, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
01/04/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosane Magali Marino (OAB 9897/MS) Processo 0803921-27.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Noralda Ovelar - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 08:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/02/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 08:19
Emissão da Relação
-
27/02/2025 08:15
Expedição de NULL.
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26/02/2025 18:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 01/04/2025 09:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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18/11/2024 18:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/11/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 14:02
Proferida decisão interlocutória
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24/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/10/2024 15:17
Juntada de Informações
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20/09/2024 16:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/09/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosane Magali Marino (OAB 9897/MS) Processo 0803921-27.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Noralda Ovelar - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/09/2024 20:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 20:05
Emissão da Relação
-
18/09/2024 08:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/09/2024 08:44
Expedição de Carta.
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16/09/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/09/2024 18:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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20/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:54
Autos preparados para expedição
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13/08/2024 11:02
Informação do Sistema
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13/08/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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