TJMS - 0803996-66.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS), Flávio Igel (OAB 306018/SP), Gabriel Torraca Penzo (OAB 22867/MS) Processo 0803996-66.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Raquel Ramirez Caceres Geist, Alexandre Diego Lescano Geist - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Ciência às partes de que foi(ram) expedida(s) guia(s) de levantamento de depósito judicial nos autos. -
24/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 16:46
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
23/03/2025 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 13:51
Processo Reativado
-
23/01/2025 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:14
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS), Flávio Igel (OAB 306018/SP), Gabriel Torraca Penzo (OAB 22867/MS) Processo 0803996-66.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Raquel Ramirez Caceres Geist, Alexandre Diego Lescano Geist - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para o fim de condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais) para cada um dos requerentes, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também desde a data desta sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação. -
02/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:41
Homologada a Transação
-
29/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2024 17:35
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:38
de Conciliação
-
25/10/2024 17:33
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:34
Juntada de tipo de documento
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20/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS), Gabriel Torraca Penzo (OAB 22867/MS) Processo 0803996-66.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Raquel Ramirez Caceres Geist, Alexandre Diego Lescano Geist - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/09/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 16:32
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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