TJMS - 0800921-04.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Robert Peter Batista Beserra (OAB 196813/RJ) Processo 0800921-04.2023.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Autora: Mariely Velasquez de Barros, Wilton Figueiredo Nunes, Bruno Velasquez Centuriao - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Da petição e documentos de fls. 360/517, manifeste-se a parte EXEQUENTE. -
04/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 15:29
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 03:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 03:28
Outras Decisões
-
10/02/2025 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 09:54
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Robert Peter Batista Beserra (OAB 196813/RJ) Processo 0800921-04.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mariely Velasquez de Barros, Wilton Figueiredo Nunes, Bruno Velasquez Centuriao - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - REPUBLICAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE F. 300/336: DISPOSTIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores, para determinar à parte ré que promova a restituição de todos os valores pagos pela parte autora, no importe de e R$ 4.176,00 (quatro mil, cento e setenta e seis reais) devidamente corrigido desde a data de seu efetivo pagamento, com base no IGPM-FGV, mais juros de 1% ao mês à partir da citação, e, em mesmo passo condeno-a, ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores, a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar da citação.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Vistos, etc.
HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 14:15
Homologada a Transação
-
05/12/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Robert Peter Batista Beserra (OAB 196813/RJ) Processo 0800921-04.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mariely Velasquez de Barros, Wilton Figueiredo Nunes, Bruno Velasquez Centuriao - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Vistos, etc.
HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:31
Homologada a Transação
-
09/11/2024 05:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2024 13:48
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2024 11:01
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Robert Peter Batista Beserra (OAB 196813/RJ) Processo 0800921-04.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mariely Velasquez de Barros, Wilton Figueiredo Nunes, Bruno Velasquez Centuriao - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/09/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:35
Decisão ou Despacho
-
27/02/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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