TJMS - 1414509-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 07:46
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:33
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414509-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonio Lopes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
RESOLUÇÃO 232/CNJ.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão que, no cumprimento de sentença, majorou os honorários periciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em verificar a razoabilidade da majoração dos honorários periciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O valor arbitrado a título de honorários periciais deve atender a dignidade profissional do perito e a complexidade da prova, não podendo ser elevado a ponto de configurar o enriquecimento sem causa deste.
A Resolução nº 232 do CNJ, de 13/07/2016, em atenção ao referido dispositivo, trouxe, no artigo 2º, critérios para o magistrado efetuar o arbitramento do valor dos honorários e, no anexo, uma tabela com valores máximos levando em conta a natureza da ação e/ou espécie de perícia.
No caso, verifica-se que o valor de R$ 8.000,00 arbitrado para realização de perícia contábil em 5 contratos está em desacordo com o previsto no §4º do artigo 1º, da Resolução n. 232/CNJ, devendo ser mantido o valor de R$ 3.000,00 fixado anteriormente.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414509-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonio Lopes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
01/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/09/2024 16:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/09/2024 14:56
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 19:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
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28/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:35
Distribuído por prevenção
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28/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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