TJMS - 0802999-62.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 07:01
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802999-62.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Elizinha Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA E DANOS MORAIS.
DESCONTO INDEVIDO REALIZADO EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE SEGURO NÃO CONTRATADO.
VALOR ÍNFIMO (R$ 76,90 - SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
REPARAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
INEXISTÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES ADVERSAS.
CONDENAÇÃO E QUANTUM MANTIDOS.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Restando configurado o dano moral e considerando não ter sido interposto qualquer recurso pelos apelados, o quantum fixado deve ser mantido no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 2.
Recurso improvido. -
17/12/2024 18:21
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:02
Não-Provimento
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12/12/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802999-62.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elizinha Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:03
Inclusão em pauta
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03/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802999-62.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Elizinha Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 08:15
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 08:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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