TJMS - 0803073-82.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em data
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13/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803073-82.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Arguelho Leite - Réu: Banco BMG S/A - Assim, HOMOLOGO as provas apresentadas pelo Banco requerido, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o processo nos termos do art. 383, § único do CPC.
Ainda, no presente caso, verifica-se que não houve pretensão resistida, eis que as provas foram apresentadas pela instituição requerida, razão pela qual deixo de fixar honorários sucumbenciais1.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, 28 de novembro de 2024. -
12/12/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:01
Homologada a Transação
-
27/11/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803073-82.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Arguelho Leite - Réu: Banco BMG S/A - Havendo documento novo ou preliminar arguida, dê-se vista à parte autora para impugnar, querendo, em 10 dias. -
24/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803073-82.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Arguelho Leite - Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que, apesar de atribuir à demanda o nome de "ação de conversão da reserva de cartão consignado em empréstimo consignado" a parte autora limita-se a pleitear pela exibição de 01 contrato que encontra-se descrito à fl. 03-04, conforme se verifica pelos pedidos constantes à fl. 15.
Neste caso, estaríamos diante de uma ação de exibição de documento, cujo rito encontra-se previsto no art. 396 e seguintes do CPC, não fosse a denominação de "ação de conversão da reserva de cartão consignado em empréstimo consignado ".
Além disso, ainda que se trate de ação revisional, a parte autora não comprovou a negativa do banco requerido à exibição dos contratos, pois limitou-se a carrear aos autos o documento de fls. 29-33 onde pleiteia pelo fornecimento de cópias de diversos documentos incertos, cuja existência sequer resta comprovada.
Assim, determino a intimação da parte autora, para que esclareça, no prazo de 15 dias, se a presente demanda se trata de ação de exibição de documentos ou de ação de conversão, devendo neste ultimo caso emendar a inicial para apontar detalhadamente todos os detalhes da conversão pleiteada.
No mesmo prazo, deve comprovar a negativa do banco requerido ao fornecimento específico do contrato descrito à fl. 03-04, objeto da presente demanda, pois conforme já dito acima, os documentos de fls. 29-33 não comprovam negativa indevida.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
26/09/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 20:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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