TJMS - 0802784-84.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:40
Prazo em Curso
-
12/09/2025 15:40
Prazo em Curso
-
08/09/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença de p. 264 -
05/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 18:22
Emissão da Relação
-
03/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 17:28
Registro de Sentença
-
03/09/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 17:09
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:26
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença no SAJ, caso ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias.
Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seusembargos (art. 52 da Lei 9.099/1995 e art. 525, "caput", do CPC).
Se decorrido em branco o prazo, intime-se o autor para, em 05 dias, exibir cálculo atualizado do débito ou, sendo o caso, elabore a serventia o cálculo, ficando desde já deferido o requerimento de pesquisas patrimoniais.
Nesta hipótese: 3.1.
Atualize-se o valor da causa junto ao SAJ e proceda-se ao bloqueio de ativos no SISBAJUD com a ferramenta teimosinha (por 60 dias).
Se a parte executada for empresário individual, a ordem deverá atingir as contas registradas tanto no CNPJ quanto em seu CPF.
Somente nas hipóteses em que a parte executada for pessoa física ou empresário individual, concomitantemente, colham-se informações do INSS (via sistema PrevJud) sobre vínculo de emprego, remuneração e endereço da parte executada, bem como endereço de seu empregador. 3.2.
Se o SISBAJUD for integralmente positivo, intime-se de imediato a parte executada para, querendo, apresentar defesa em 15 dias, sem nova conclusão. 3.3.
Se o SISBAJUD for negativo ou apenas parcialmente positivo, mova-se o feito à fila nº 258 (Cartório Ag.
Análise/Cumprimento) e proceda-se à pesquisa de bens pelo RENAJUD, INFOJUD, DOI e SAJ.
Se as pesquisas retornem positivas, deverão ser liberadas nos autos como "documento sigiloso" (código da peça no SAJ - 70). 3.4.
Exceto na hipótese de SISBAJUD integral, cumpridas as diligências acima, tornem imediatamente conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 11:42
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:50
Outras Decisões
-
24/07/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:29
Processo Reativado
-
23/07/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 07:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 08:27
Emissão da Relação
-
22/07/2025 08:26
Transitado em Julgado em data
-
21/07/2025 15:24
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
21/07/2025 15:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/11/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/11/2024 06:52
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0802784-84.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Autor: Gabriel Caldas Piccinin, Elton Luis Piccinin - Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada. -
23/10/2024 22:42
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 13:59
Emissão da Relação
-
16/10/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 17:36
Outras Decisões
-
07/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2024 07:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/09/2024 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/09/2024 16:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/09/2024 12:16
Prazo em Curso
-
26/09/2024 10:37
Prazo em Curso
-
26/09/2024 08:25
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 22:24
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 12:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 12:53
Emissão da Relação
-
20/09/2024 10:28
Prazo em Curso
-
19/09/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS), Caio Ragrício D'' Angioli Costa Quaio (OAB 303403/SP) Processo 0802784-84.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Autor: Gabriel Caldas Piccinin, Elton Luis Piccinin - Réu: Suzano S/A, Connect Transportes Ltda. - Intimação das partes da r. sentença supra: "... decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil." -
18/09/2024 17:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 16:49
Emissão da Relação
-
23/08/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:31
Registro de Sentença
-
23/08/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 05:41
Prazo em Curso
-
15/05/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 16:20
Emissão da Relação
-
13/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 14:46
Outras Decisões
-
17/04/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:47
Prazo em Curso
-
26/03/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
25/03/2024 14:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 14:27
Emissão da Relação
-
13/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 13:56
Evolução da Classe Processual
-
29/02/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 14:12
Outras Decisões
-
26/02/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:13
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2024 07:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2024 09:53
Prazo em Curso
-
19/01/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
-
19/01/2024 12:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 12:19
Emissão da Relação
-
11/12/2023 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:43
Registro de Sentença
-
11/12/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2023 07:06
Juntada de Petição de Memoriais
-
12/05/2023 07:06
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2023 07:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/05/2023 16:20
Prazo em Curso
-
05/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/05/2023 02:03:43, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/05/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 16:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/03/2023 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/03/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 05/05/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/03/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 13:15
Juntada de NULL
-
03/02/2023 11:22
Prazo em Curso
-
03/02/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 14:17
Juntada de Mandado
-
24/01/2023 14:16
Juntada de NULL
-
19/01/2023 15:43
Autos preparados para expedição
-
18/01/2023 21:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/01/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 09/01/2023.
-
09/01/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 17:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/12/2022 17:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2022 17:09
Emissão da Relação
-
16/12/2022 16:11
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:15
Autos preparados para expedição
-
15/12/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2023 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/11/2022 11:10
Autos preparados para expedição
-
08/11/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2022 07:10
Informação do Sistema
-
01/11/2022 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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