TJMS - 0802071-80.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
02/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:20
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Vitor Hugo Mautone (OAB 174067/SP) Processo 0802071-80.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Laticínios Bela Vista Ltda, Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
25/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:04
INCONSISTENTE
-
24/10/2024 18:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:35
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:02
Processo Reativado
-
16/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2024 10:38
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovani Novaes de Moura (OAB 23028/MS), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Vitor Hugo Mautone (OAB 174067/SP) Processo 0802071-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Rossetto Spoladore - Reqdo: Laticínios Bela Vista Ltda, Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, afasto a preliminar e no mérito julga-se parcialmente procedente o pedido inicial de Alexandre Rossetto Spoladore em desfavor de Laticínios Bela Vista S/A e Amazon Serviços De Varejo do Brasil Ltda, no sentido de: a- - Condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos materiais no importe de R$ 208,57 (duzentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir do ajuizamento, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. b- Condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. " -
27/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:50
Homologada a Transação
-
26/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/07/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/05/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/07/2024 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
23/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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