TJMS - 0854619-28.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0854619-28.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sara dos Santos Sousa - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Eventuais custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
31/10/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0854619-28.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sara dos Santos Sousa - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 143/146: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 05:53
INCONSISTENTE
-
22/10/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 07:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:50
Decisão ou Despacho
-
09/10/2024 16:26
Processo Reativado
-
09/10/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0854619-28.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., R$ 1.880,62 -
30/09/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:40
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 19:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
03/08/2024 03:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/08/2024.
-
02/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:57
Decisão ou Despacho
-
28/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 14:08
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/04/2024 06:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 08:18
Recebidos os autos.
-
31/01/2024 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 02:00:00, 11ª Vara Cível.
-
25/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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