TJMS - 1416394-53.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/10/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:29
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416394-53.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravada: Municipio de Maracaju, registrado civilmente como Erondina Colman Martins DPGE - 1ª Inst.: Vitória Davalos de Souza (OAB: 25303/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.
Configurados os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, consistente na realização de procedimento médico, é necessário o respectivo deferimento, até mesmo porque o Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196. 2.
A responsabilidade instituída na Constituição Federal é direta e comum em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal, evidenciando a impossibilidade de responsabilização subsidiária do Estado de Mato Grosso do Sul no presente caso (cuidar da saúde e assistência pública).
Inteligência art. 23, II, da Constituição Federal.
Responsabilidade solidária.
Recurso não provido. -
30/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/09/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416394-53.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravada: Municipio de Maracaju, registrado civilmente como Erondina Colman Martins DPGE - 1ª Inst.: Vitória Davalos de Souza (OAB: 25303/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 16:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
-
24/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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