TJMS - 0825042-39.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
I.
Com fundamento no artigo 274, parágrafo único do CPC, declaro válida a tentativa de intimação de fl. 263.
II.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, mediante Sistema de Automação Robótica e através da modalidade denominada de "teimosinha", devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s), em segredo de justiça.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: a) Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo, ainda que em parte, relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. b) Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão, bem como de eventuais peças processuais cadastradas em sigilo.
III.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, mesmo que por não possuir a parte devedora relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD, prosseguindo-se, imediatamente, o cumprimento dos itens a seguir.
IV.
Se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a pesquisas por bens do devedor junto ao INFOJUD e ao SNIPER, com liberação do resultado nos autos.
V.
Igualmente, se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a busca por veículos do executado através do sistema de automação robótica RENAJUD, com inserção de ordem de bloqueio e anotações de penhora e restrição de transferência (exceto aqueles com anotação de alienação fiduciária), intimando-se, em seguida, o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de algumas das hipóteses previstas no § 3º, do artigo 854, do CPC.
VI.
Não realizada a ordem de bloqueio de veículos, intime-se o credor para se manifestar sobre o resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 14:22
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 14:22
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:39
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Higor Thiago Pereira Mendes (OAB 14176/MS), Morgana da Silva Almeida (OAB 24232/MS), Ana Carolina Brito Obara (OAB 28537/MS) Processo 0825042-39.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Victor de Oliveira Andrade - Exectdo: Ifratelli Comércio de Alimentos Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo ocorrido (fl. 262 e fl. 264). -
19/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Higor Thiago Pereira Mendes (OAB 14176/MS), Morgana da Silva Almeida (OAB 24232/MS), Ana Carolina Brito Obara (OAB 28537/MS) Processo 0825042-39.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Victor de Oliveira Andrade - Exectdo: Ifratelli Comércio de Alimentos Ltda - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 09:51
Evolução da Classe Processual
-
28/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:57
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 14:11
Processo Reativado
-
30/09/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Higor Thiago Pereira Mendes (OAB 14176/MS) Processo 0825042-39.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ifratelli Comércio de Alimentos Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Ifratelli Comércio de Alimentos Ltda, R$ 1.880,62 -
27/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:17
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:16
Transitado em Julgado em data
-
02/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 11:48
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2024 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 09:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 07:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2023 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 17:33
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 17:33
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 18:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 17:27
de Conciliação
-
14/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 13:24
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:17
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 14:17
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 15:16
de Conciliação
-
15/06/2023 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 07:18
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 18:03
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2023 17:59
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:38
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 15:01
de Conciliação
-
20/03/2023 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 14:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 14:13
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:11
Decisão ou Despacho
-
27/09/2022 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2022 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 17:48
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 08:58
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 21:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2022 13:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/08/2022 13:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/08/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 16:35
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
29/06/2022 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2022 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2022 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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