TJMS - 1416319-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 08:53
Expedição de "tipo de documento".
-
10/03/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
-
14/01/2025 16:12
Confirmada
-
14/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:12
Confirmada
-
07/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416319-14.2024.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Francineide Pereira Eodrigues Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
TUTELA ANTECIPADA.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
MOLÉSTIAS PROFISSIONAIS.
LAUDO MÉDICO QUE APONTA O NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS ANTERIORMENTE DESENVOLVIDAS.
SÚMULA 627, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO.
REQUISITOS PRESENTES.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver a cumulação dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
No caso, a agravante comprovou ser portadora de moléstias profissionais e paralisia irreversível decorrentes da atividade laboral anteriormente desenvolvida, de modo que a probabilidade do direito para isenção do imposto de renda, em um juízo de cognição sumária, está amparada no artigo 6.o, XIV, da Lei n.o 7.713/1988. 3.
Lado outro, o perigo de dano também encontra-se presente, já que a demora na entrega definitiva da tutela jurisdicional poderá acarretar o desconto indevido do IRPF, sendo certo que a Súmula 627, do STJ, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença para a isenção do imposto em questão. 4.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:06
Não-Provimento
-
18/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 08:01
Expedição de "tipo de documento".
-
17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 11:42
Inclusão em pauta
-
06/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:54
Inclusão em Pauta
-
06/12/2024 07:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:03
Confirmada
-
18/11/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
05/11/2024 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 12:36
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2024 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 12:14
Inclusão em pauta
-
25/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:19
Inclusão em Pauta
-
16/10/2024 06:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/10/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/10/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/10/2024 02:09
Confirmada
-
06/10/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 02:09
Confirmada
-
06/10/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 01:05
Recebidos os autos
-
06/10/2024 01:05
Confirmada
-
06/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/10/2024 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/09/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicação
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416319-14.2024.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Francineide Pereira Eodrigues Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Por fim, importante registrar a rápida tramitação dos agravos de instrumento nesta Câmara Cível, de modo que o cenário fático apresentado, repise-se, em um juízo de cognição sumária, indica ser mais adequado aguardar o exercício do contraditório, antes de qualquer manifestação de cunho meritório.
Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se o ente público agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019,II, do Código de Processo Civil). -
26/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/09/2024 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/09/2024 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:40
Expedida/Certificada
-
25/09/2024 00:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 00:01
Publicação
-
24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 17:35
Expedição de "tipo de documento".
-
23/09/2024 17:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
23/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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