TJMS - 0825672-61.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:31
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
30/06/2025 01:53
Certidão
-
26/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 09:55
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 09:55
Certidão
-
16/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825672-61.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Clark Jeffery Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/06/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
02/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/06/2025 09:37
Certidão
-
02/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 02:35
Certidão de Publicação - DJE
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0825672-61.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Clark Jeffery Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
29/05/2025 17:08
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/05/2025 16:51
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 14:26
Recurso Especial
-
28/05/2025 16:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825672-61.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Clark Jeffery Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/04/2025 09:12
Certidão
-
02/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/04/2025 07:23
Certidão de Publicação - DJE
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02/04/2025 00:32
Certidão de Publicação - DJE
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0825672-61.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Clark Jeffery Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025. -
01/04/2025 08:02
Remessa à Imprensa Oficial
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01/04/2025 08:01
Remessa à Imprensa Oficial
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01/04/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/04/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:59
Processo Dependente Iniciado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825672-61.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Clark Jeffery Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Sandra Clark Jeffery. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825672-61.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Clark Jeffery Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Sandra Clark Jeffery. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825672-61.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Clark Jeffery Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825672-61.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Sandra Clark Jeffery Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825672-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Sandra Clark Jeffery Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PAGAMENTO RETROATIVO DE PENSÃO POR MORTE - HABILITAÇÃO TARDIA - BENEFÍCIO DEVIDO A CONTAR DA DATA DO REQUERIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 45, II, DA LEI Nº 3.150/2005 VIGENTE À ÉPOCA (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4.963/2016) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A Lei nº 3.150/2005, que instituiu o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, com alteração dada pela Lei nº 4.963/2016, vigente na data do óbito do segurado, define que a pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, na condição de servidor ativo ou aposentado, a contar da data: I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I deste artigo; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida (art. 45). 2 - A ausência de requerimento oportuno impede a concessão retroativa da pensão por morte, conforme interpretação do art. 45 da Lei 3.150/2005 e o princípio da segurança jurídica, não justificando a habilitação tardia à declaração judicial da união estável obtida posteriormente ao óbito do segurado, notadamente por não ser requisito para a concessão do benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825672-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Sandra Clark Jeffery Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825672-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Sandra Clark Jeffery Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Dos documentos novos juntados pela parte apelante às f. 1044-1516, diga o Estado de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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