STJ - 0825672-61.2023.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 0825672612023812000120250829134800
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27/08/2025 20:43
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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31/07/2025 00:35
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/07/2025
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30/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/07/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/07/2025
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28/07/2025 21:10
Não conhecido o recurso de SANDRA CLARK JEFFERY
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03/07/2025 08:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/07/2025 08:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/07/2025 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/06/2025 17:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825672-61.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Clark Jeffery Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825672-61.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Clark Jeffery Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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