TJMS - 0806232-28.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:39
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 12:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:08
Expedição de "tipo de documento".
-
07/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:54
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806232-28.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maura Alves de Paula Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR HOME CARE - DISPONIBILIZAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12H POR DIA - NECESSIDADE DEMONSTRADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Apelação cível em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Consiste em analisar se o ente público municipal deve ser responsabilizado pelo fornecimento de técnico de enfermagem para o tratamento multidisciplinar de home care.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Em que pese o posicionamento deste Relator seja no sentido de que os familiares é que devem atender a paciente, as particularidades do caso concreto evidenciam a necessidade da disponibilização de atendimento por profissional técnico de enfermagem 12h por dia, sobretudo em razão de se tratar de pessoa acamada e com prescrição médica que atesta a necessidade do tratamento multidisciplinar.
IV - DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido.
Dispositivos relevantes: art. 23, II, 196, da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, vencidos em parte o Relator e 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942, do CPC.. -
03/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:18
Provimento em Parte
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01/04/2025 08:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806232-28.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maura Alves de Paula Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 22:02
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/10/2024 19:50
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/10/2024 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/10/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicação
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806232-28.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maura Alves de Paula Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
A seguir, voltem conclusos. -
30/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:00
Expedição de "tipo de documento".
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30/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 20:55
Juntada de tipo de documento
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29/09/2024 20:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:46
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 09:45
Expedição de "tipo de documento".
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05/09/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/09/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicação
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04/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 10:46
Expedição de "tipo de documento".
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04/09/2024 10:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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