TJMS - 0815778-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/08/2025 09:27
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 11:15
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 11:08
Emissão da Relação
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11/08/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 19:08
Proferida decisão interlocutória
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03/06/2025 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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24/05/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:33
Prazo em Curso
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08/05/2025 09:11
Prazo em Curso
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08/05/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0815778-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elton da Silva Barreto - 1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício.
Intime-se.
Diligências legais. -
07/05/2025 09:49
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 09:09
Emissão da Relação
-
14/04/2025 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:22
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2025 11:16
Prazo em Curso
-
29/03/2025 02:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 03:32
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0815778-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elton da Silva Barreto - Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Elton da Silva Barreto em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o réu a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%), descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos, na Matrícula n. 393589/01 a partir de 19/09/2022 (f. 24), até a efetiva implementação do adicional. (iii) Condenar o requerido a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais da promoção horizontal na Matrícula n. 393589/01 para a Classe D sendo a implementação a partir de 19/09/2021 e os pagamentos retroativos a partir de 01/01/2022 até 19/09/2024, descontados os valores caso já pagos. (iv) No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos referentes a promoção vertical e concessão de outras promoções horizontais, conforme fundamentação alhures.
Os valores acima devem ser corrigidos pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Elton da Silva Barreto em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
13/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 07:51
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 09:55
Emissão da Relação
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12/02/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:08
Registro de Sentença
-
12/02/2025 20:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/02/2025 09:54
Expedição de NULL.
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05/02/2025 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/02/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:43
Prazo em Curso
-
03/12/2024 03:48
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Réplica
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18/11/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0815778-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elton da Silva Barreto - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/09/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 13:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/09/2024 12:16
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 11:57
Emissão da Relação
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18/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:59
Expedição de Carta.
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18/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 03:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/09/2024 16:13
Autos preparados para expedição
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05/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 04:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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12/08/2024 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 18:17
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:51
Autos preparados para expedição
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07/07/2024 12:55
Apensado ao processo numero do processo
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07/07/2024 12:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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