TJMS - 0816244-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:30
Transitado em Julgado em data
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04/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 03:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0816244-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudineia Luiz da Silva - SENTENÇA - "...Dispositivo: Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDINEIA LUIZ DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS para o fim de: 1) Declarar reconhecido o direito e Condenar o requerido, em relação a promoção para classe "C" ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais (tais como reajustes salariais, adicional por tempo de serviço, gratificação natalina e abono de férias) a partir de 12/07/2019 (conforme requerimento inicial) até 06/2020, descontados eventuais pagamentos já feitos. 2) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação as promoções horizontais futuras, conforme fundamentos alhures.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
Em contrapartida, os juros de mora somente incidiriam a partir da citação.
Entretanto, tal data é posterior a 09.12.2021, sendo aplicável o art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Assim, é evidente a inaplicabilidade dos juros de mora de 1% ao mês, vez que a partir de 09.12.2021 atrai a aplicação da taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Claudineia Luiz da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências " -
18/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 19:12
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 19:12
Homologada a Transação
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14/02/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 19:24
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 13:57
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0816244-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudineia Luiz da Silva - Intimação da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
12/12/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 19:19
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:19
de Conciliação
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19/11/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0816244-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudineia Luiz da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/09/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 16:15
de Instrução e Julgamento
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13/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 19:40
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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