TJMS - 0808061-92.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:48
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 15:48
Juntada de Informações
-
04/08/2025 15:45
Juntada de Informações
-
01/08/2025 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 15:21
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 13:29
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
07/07/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:38
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 17:33
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:51
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Informações
-
27/06/2025 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 12:55
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 11:13
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2025 13:27
Prazo em Curso
-
28/04/2025 10:39
Prazo em Curso
-
07/03/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
03/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 10:42
Emissão da Relação
-
19/02/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 17:50
Outras Decisões
-
12/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2025 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
-
08/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:01
Juntada de Ofício
-
14/12/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:17
Prazo em Curso
-
05/12/2024 10:17
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/12/2024 12:34
Documento Digitalizado
-
01/12/2024 10:39
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 14:15
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 11:52
Prazo em Curso
-
28/11/2024 11:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/11/2024 11:48
Transitado em Julgado em data
-
27/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2024 17:27
Prazo em Curso
-
27/10/2024 17:26
Prazo em Curso
-
06/10/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:30
Prazo em Curso
-
30/09/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB 80430/PR) Processo 0808061-92.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Marruyama - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes da sentença de fl.391/399: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido contido na inicial, para o fim de condenar a autarquia ré: (i) a implantar o benefício de auxílio-acidente em favor da autora, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, e pagamento de abono anual; (ii) ao pagamento de eventuais parcelas em atraso, devidas nos períodos em que não esteve em gozo do auxílio-doença, a contar de maio de 2023.
Eventuais valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento, e acrescidas de juros da mora a partir da citação (Súmula 204/STJ).
Para fins de atualização monetária, deverá ser aplicado o INPC/IBGE.
Quanto aos juros moratórios, serão aqueles aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei n. 9494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009.
A partir da emenda constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Não devem incidir juros de mora no período entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento (RE nº 1.169.289).
Libere-se em favor do perito judicial o valor relativo aos honorários periciais, com rendimentos que houver.
Tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a autarquia ré: (i) ao pagamento das custas processuais e despesas processuais (Súmula 178 do STJ:"O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual").
Contudo, estando a autarquia ré equiparada em prerrogativas e privilégios à Fazenda Pública, está dispensada do recolhimento prévio, postergando-se o recolhi-mento para o término do processo, se vencida (CPC, art. 91); (ii) ao pagamento dos honorários em favor do(s) advogado(s) da parte autora, os quais fixo, desde logo, em 10% (dez por cento) sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do enunciado de Súmula nº 111 do STJ, atenta aos parâmetros do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC, uma vez que a apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético e os valores certamentenãoultrapassará o limite previsto no artigo 85, §3º, I e II do mesmo diploma legal.
De igual modo, deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, uma vez que a apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético e o valor certamentenãoultrapassará o limite previsto no artigo 496, §3º, I do CPC.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no legal; (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões; (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para manifestação no prazo legal.
Atendidas as formalidades acima, interposto ou não recurso de apelação, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, em nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
27/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:29
Emissão da Relação
-
11/09/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:10
Registro de Sentença
-
11/09/2024 17:10
Pedido conhecido em parte e procedente
-
11/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:37
Prazo em Curso
-
20/06/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
19/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 08:05
Emissão da Relação
-
17/06/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 00:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:03
Prazo em Curso
-
02/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 30/05/2024.
-
29/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:33
Emissão da Relação
-
27/05/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:47
Prazo em Curso
-
20/03/2024 13:12
Prazo em Curso
-
20/03/2024 13:07
Juntada de NULL
-
20/03/2024 13:07
Juntada de Mandado
-
18/03/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 13:02
Prazo em Curso
-
08/03/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 09:28
Expedição em análise para assinatura
-
08/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:25
Emissão da Relação
-
07/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 18:27
Prazo em Curso
-
06/03/2024 18:26
Documento Digitalizado
-
05/03/2024 17:32
Documento Digitalizado
-
05/03/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 12:02
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2024 17:48
Prazo em Curso
-
06/02/2024 17:48
Documento Digitalizado
-
06/02/2024 10:10
Prazo em Curso
-
03/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 08:18
Prazo em Curso
-
21/10/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:27
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
06/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 16:28
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 16:27
Emissão da Relação
-
05/10/2023 16:26
Documento Digitalizado
-
05/10/2023 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2023 14:14
Tutela Provisória
-
04/10/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
26/09/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 07:49
Emissão da Relação
-
24/09/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2023.
-
14/09/2023 08:19
Prazo em Curso
-
29/08/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
-
28/08/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2023 09:30
Juntada de Informações
-
25/08/2023 17:56
Emissão da Relação
-
25/08/2023 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:02
Prazo em Curso
-
21/08/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
18/08/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 16:41
Emissão da Relação
-
17/08/2023 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2023 07:04
Informação do Sistema
-
22/07/2023 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/07/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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