TJMS - 0807978-76.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:53
Prazo em Curso
-
31/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:33
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 07:44
Emissão da Relação
-
26/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:38
Prazo em Curso
-
24/07/2025 14:38
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 15:11
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 17:56
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 10:51
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2025 07:11
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 16:06
Emissão da Relação
-
07/07/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 08:59
Prazo em Curso
-
02/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tenir Miranda (OAB 6769/MS), Anderson de Oliveira Alarcon (OAB 64449/PR), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP) Processo 0807978-76.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiele Lolli Ghetti de Oliveira - Exectdo: Itaú Unibanco S/A - Intimação às partes acerca da manifestação do perito às fls. 121-138, indicando o valor de seus honorários, para pagamento em 15 dias, na proporção de 50% para cada uma das partes, nos termos da decisão de fls. 106-107. -
01/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 08:54
Emissão da Relação
-
28/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:45
Prazo em Curso
-
14/03/2025 13:44
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 13:44
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 12:46
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 17:02
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Tenir Miranda (OAB 6769/MS), Anderson de Oliveira Alarcon (OAB 64449/PR), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP) Processo 0807978-76.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fabiele Lolli Ghetti de Oliveira - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - 1.
Ante a divergência instaurada entre as partes em relação ao quantum debeatur, determino a realização de perícia contábil. 2.
Nomeio a empresa REAL BRASIL CONSULTORIA, devidamente cadastrada no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC) da CGJ/TJMS, Telefone: (67) 3026-6567, e-mail: [email protected], como perito judicial, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC.
Fixo o ônus quanto aos honorários periciais na proporção de 50% para cada uma das partes, nos termo do art. 95, caput, do CPC.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos à liquidação do julgado, na forma do art. 510, caput, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Intime-se o Perito designado para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita ou não o encargo, bem como estabelecer o valor de seus honorários.
Se necessário e requerido pelo Perito, defiro o fornecimento de senha para melhor analisar os autos. 4.
Intimem-se as partes para, querendo, em 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, nos termos dos incisos do artigo 465, §1º, do CPC, formularem quesitos e indicarem assistente técnico.
No mesmo prazo, poderão arguir, fundamentadamente, impedimento ou suspeição do perito. 5.
Com o pagamento integral do valor da perícia, intime-se o expert para designar dia e hora para o início dos trabalhos periciais.
Saliento ao Sr.
Perito que, nos termos do art. 474 do CPC, deverá comunicar a este Juízo o dia e a hora para o início dos trabalhos, bem como o local em que realizará a perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para possibilitar a ciência às partes.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. 6.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que, em sendo o caso, deverão os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477,§ 1º). 7.
No caso de eventual impugnação ao laudo, intime-se o Expert para a apresentação de esclarecimentos em 15 (quinze) dias, dando-se vistas às partes para manifestação final, querendo, em 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 12:52
Prazo em Curso
-
13/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 10:11
Emissão da Relação
-
07/11/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 16:16
Decidida a liquidação de sentença
-
03/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:45
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Tenir Miranda (OAB 6769/MS), Anderson de Oliveira Alarcon (OAB 64449/PR), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP) Processo 0807978-76.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fabiele Lolli Ghetti de Oliveira - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Considerando o teor da certidão retro, libero este despacho apenas para regularizar a conclusão presa dos autos no SAJ. Às providências. /
Vistos.
Nos termos do art. 139, V, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
Compulsando os autos, depreende-se que o direito material controvertido admite a autocomposição, não incidindo qualquer das hipóteses de vedação legal, sendo certo que após a exposição da contestação e eventual impugnação a esta, as partes tem melhores condições de analisar a possibilidade de autocomposição, sendo este um dos pilares almejados para a elaboração do Código de Processo Civil de 2015.
Desta forma, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
A não manifestação no mencionado prazo, será tida como presunção de falta de interesse para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 14:08
Emissão da Relação
-
27/08/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:30
Autos preparados para expedição
-
26/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:50
Prazo em Curso
-
27/05/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
24/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 10:16
Emissão da Relação
-
23/05/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2024.
-
17/05/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:03
Prazo em Curso
-
03/05/2024 07:37
Prazo em Curso
-
03/05/2024 07:36
Prazo em Curso
-
01/05/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 01/05/2024.
-
30/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 10:23
Emissão da Relação
-
11/04/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2024.
-
15/03/2024 08:30
Prazo em Curso
-
04/03/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 13:54
Emissão da Relação
-
29/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:37
Retificação de Classe Processual
-
29/02/2024 13:36
Documento Digitalizado
-
28/02/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
27/02/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 14:26
Emissão da Relação
-
15/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/09/2023 16:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/09/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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