TJMS - 0834088-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:57
INCONSISTENTE
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04/12/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834088-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Roberto Alves de Souza Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA COLETIVO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO E REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - INCABÍVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - É indevida a indenização securitária quando não comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente, conforme perícia médica realizada.
Concluiu o expert, ainda, que as lesões apresentadas não causam invalidez, motivo pelo qual não há que se falar em dever de indenizar.
II - É incabível o pedido de sobrestamento do feito para posterior realização de nova perícia, haja vista que não se trata de hipótese contemplada na Leiparatanto, ex vi do art. 313 do CPC/15.
III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/11/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834088-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Roberto Alves de Souza Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:48
INCONSISTENTE
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834088-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Roberto Alves de Souza Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:01
Conclusos para decisão
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21/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:01
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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