TJMS - 0805776-93.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:26
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 13:08
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
28/07/2025 16:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 16:01
Emissão da Relação
-
25/07/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:05
Registro de Sentença
-
25/07/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:21
Prazo em Curso
-
27/06/2025 16:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
03/06/2025 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 07:59
Prazo em Curso
-
30/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Oscar Eduardo Rodriguez (OAB 71719/PR) Processo 0805776-93.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eder Alves dos Santos, Eder Alves dos Santos, Eder Alves dos Santos, Mariana Cristina Inácio dos Santos - Exectdo: Hurb Technologies S.a. - Vistos etc.
Indefiro o pedido de penhora de recebíveis de cartão de crédito da executada, pois não cabe ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa, incumbindo ao exequente a realização de diligências para que o débito seja satisfeito, sob pena de violação da imparcialidade ao favorecer exclusivamente uma das partes na relação processual.
Além disso, a diligência requerida é incompatível com os princípios dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade processual, que constitui um dos pilares deste procedimento, tendo em vista a morosidade que causaria ao feito.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens passiveis de penhora, sob pena de arquivamento. Às providências -
29/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 13:06
Emissão da Relação
-
09/05/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 15:36
Proferida decisão interlocutória
-
17/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:11
Prazo em Curso
-
24/02/2025 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
-
10/02/2025 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 09:20
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Oscar Eduardo Rodriguez (OAB 71719/PR) Processo 0805776-93.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eder Alves dos Santos, Eder Alves dos Santos, Eder Alves dos Santos, Mariana Cristina Inácio dos Santos - Exectdo: Hurb Technologies S.a. - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Em virtude do resultado negativo das tentativas de penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se o sigilo da decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD.
Ademais oficie-se a empresa BRASPAG tecnologia em pagamento Ltda para que, no prazo de 10 dias, informe o vínculo com a empresa executada.
Indefiro o pedido para consulta no sistema Infojud para busca de bens em nome ou renda da parte executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam. Às providências. ". -
28/01/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 12:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 11:22
Emissão da Relação
-
27/01/2025 09:47
Prazo em Curso
-
27/01/2025 09:46
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 16:22
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 07:09
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 07:08
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 17:43
Informação do Sistema
-
07/10/2024 17:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 03:38
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS) Processo 0805776-93.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eder Alves dos Santos, Eder Alves dos Santos, Eder Alves dos Santos, Mariana Cristina Inácio dos Santos - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Vistos etc.
Intime-se o exequente, a fim de que dê regular andamento no feito, em 30 dias, sob pena de abandono (art. 58, I, da Lei 1.071/90). Às providências.
Campo Grande, datado eletronicamente." -
17/09/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 13:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 10:20
Emissão da Relação
-
05/09/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 08:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
24/08/2024 05:21
Prazo em Curso
-
23/08/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 11:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 11:35
Emissão da Relação
-
05/08/2024 14:20
Juntada de Informações
-
05/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:45
Documento Digitalizado
-
28/05/2024 16:44
Documento Digitalizado
-
23/04/2024 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 12:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 12:26
Emissão da Relação
-
29/02/2024 09:11
Documento Digitalizado
-
29/02/2024 09:11
Documento Digitalizado
-
25/01/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 09:24
Prazo em Curso
-
19/01/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
-
19/01/2024 12:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 12:29
Emissão da Relação
-
11/01/2024 08:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2024.
-
12/12/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 06:17
Prazo em Curso
-
16/11/2023 21:28
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
16/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 07:24
Emissão da Relação
-
16/11/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:02
Prazo em Curso
-
04/10/2023 21:37
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
03/10/2023 14:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 14:32
Emissão da Relação
-
25/09/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:37
Evolução da Classe Processual
-
01/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:58
Transitado em Julgado em data
-
31/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2023 07:20
Prazo em Curso
-
15/08/2023 21:49
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 09:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 09:02
Emissão da Relação
-
14/08/2023 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:30
Registro de Sentença
-
14/08/2023 14:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/08/2023 14:30
Expedição de NULL.
-
27/04/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/04/2023 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/04/2023 02:44:17, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
27/04/2023 13:08
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 16:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/04/2023 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/04/2023 16:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/04/2023 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
18/04/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 07:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/03/2023 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2023 17:52
Tutela Provisória
-
21/03/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 13:52
Prazo em Curso
-
15/03/2023 22:13
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
-
15/03/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/03/2023 10:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2023 10:41
Emissão da Relação
-
15/03/2023 09:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/03/2023 09:33
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 21:45
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
10/03/2023 16:57
Autos preparados para expedição
-
10/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 04:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
10/03/2023 15:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2023 15:26
Emissão da Relação
-
10/03/2023 13:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2023 13:00
Tutela Provisória
-
10/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:20
Autos preparados para expedição
-
09/03/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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