TJMS - 0819488-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0819488-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado às f. 299-302, celebrado entre as partes.
Com corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários, na forma pactuada - f. 300, item 4.
Dou por transitada em julgado nesta data, eis que as partes renunciaram ao prazo recursal (f. 301, item 8).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
29/05/2025 13:08
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:39
Homologada a Transação
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07/05/2025 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 12:35
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:35
Recebidos os autos
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16/01/2025 10:16
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 10:16
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 10:15
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0819488-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte autora intimada acerca da interposição de apelação, a fim de que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/01/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 20:13
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 12:49
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0819488-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - ISSO POSTO, e do mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar a concessionária ré ao pagamento do valor de R$27.566,34 (vinte e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), atinente ao montante da indenização paga à segurada Luciana Gonçalves Rodrigues, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM, ambos incidentes desde a data de cada desembolso e, por consequência, extingo o feito com resolução do mérito.
Pelo princípio da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, a teor do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IGPM, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas, anotações e comunicações de praxe. -
26/09/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 22:25
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 11:32
Juntada de tipo de documento
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12/04/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:07
Recebidos os autos
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01/04/2024 09:07
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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26/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:51
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2024 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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