TJMS - 0803697-43.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:56
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:30
Prazo em Curso
-
23/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 09:57
Emissão da Relação
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21/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:05
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:08
Expedição em análise para assinatura
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07/05/2025 14:08
Juntada de NULL
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07/05/2025 14:08
Juntada de Mandado
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07/05/2025 14:08
Juntada de NULL
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07/05/2025 14:07
Juntada de Mandado
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07/05/2025 14:07
Juntada de NULL
-
07/05/2025 14:07
Juntada de Mandado
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07/05/2025 14:06
Juntada de NULL
-
07/05/2025 14:06
Juntada de Mandado
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07/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 08:24
Prazo em Curso
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01/04/2025 16:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:25
Documento Digitalizado
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29/03/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 20:28
Expedição em análise para assinatura
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20/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/01/2025 07:47
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0803697-43.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Flora Nunes - Com as emendas efetuadas, recebo a inicial.
Considerando-se que o Código de Processo Civil não prevê um procedimento especial para a ação de usucapião, apesar de se referir a ela nos artigos 246, § 3º e 259, inciso I, tem-se que a referida ação se insere dentre as ações de procedimento comum.
Entretanto, diante da pouca viabilidade de composição, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, a qual fica postergada para momento posterior, se houver interesse das partes neste sentido.
Cite-se a parte Ré, bem como todos os confinantes (proprietários e posseiros) do referido imóvel e seus respectivos cônjuges, se casados forem, para oferecer contestação no prazo legal.
Advirta-se a parte ré, que se não apresentar defesa, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Determino desde já, que antes de se proceder a citação por edital, atentando-se ao que dispõe o art. 256, § 3º do CPC, que se proceda a consulta de endereço dos Réus/confrontantes indicados como em local incerto e não sabido, através do Renajud, Infojud e Sisbajud. À Sra.
Chefe de cartório para que proceda a pesquisa, caso necessário, anexando nos autos.
Encontrados endereços diversos dos constantes nos autos, expeça-se o necessário à citação pessoal.
Esgotados os meios de citação pessoal, cite-se por Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias os Réus e confrontantes em lugar incerto e não sabido, bem como, eventuais interessados (art. 259 do CPC).
Havendo a citação por edital de réus/confrontantes certos em local incerto, decorrido o prazo de contestação, nomeio a Defensoria Pública Estadual, como curadora dos mesmos.
Nesta hipótese, dê-lhe vistas dos autos para manifestação.
Em sendo ofertada a contestação, intime-se a parte autora para impugnação.
Oportunamente, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e, em caso positivo, para que procedam a sua especificação, justificando sua pertinência, bem como, especifiquem a matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide, e quanto ao interesse na audiência de conciliação.
Constatada pela serventia a irregularidade de representação processual das partes, intime-as para regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não reconhecimento dos atos praticados.
Intime-se via correio, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de hipossuficiência de p. 15.
Oportunamente, à serventia para que certifique as citações realizadas, indicando-as, bem como o decurso de prazo de prazo para contestação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 18:21
Emissão da Relação
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09/01/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:46
Informação do Sistema
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08/11/2024 16:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:43
Prazo em Curso
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27/09/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0803697-43.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Flora Nunes - À parte Autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as determinações exaradas no despacho de p. 91, anexando a certidão negativa de ações possessórias e petitórias em seu desfavor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 13:39
Emissão da Relação
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18/09/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2024 18:17
Recebida petição inicial
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12/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 08:55
Prazo em Curso
-
10/05/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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09/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2024 15:35
Emissão da Relação
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06/05/2024 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 07:42
Conclusos para despacho
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19/04/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/04/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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