TJMS - 0804714-17.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:04
Prazo em Curso
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20/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 17 e 330, incisos I e III, ambos do CPC, indefiro a petição inicial, pela falta de interesse de agir e inépcia, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte autora, já recolhidas (p. 23).
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, face a ausência da triangularização processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 13:24
Emissão da Relação
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17/08/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 16:49
Registro de Sentença
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17/08/2025 16:49
Indeferida a petição inicial
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23/04/2025 08:06
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:31
Prazo em Curso
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19/03/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0804714-17.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ednaldo Alves da Silva - Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, para que faça a individuação tão completa quanto possível dos documentos que pretende a exibição e período, especificando-os, não sendo admitidos causa de pedir e pedidos genéricos, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
18/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 08:05
Emissão da Relação
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01/03/2025 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:44
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:16
Prazo em Curso
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05/12/2024 14:16
Documento Digitalizado
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26/11/2024 19:10
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 15:36
Expedição em análise para assinatura
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09/10/2024 12:43
Autos preparados para expedição
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01/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/09/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/09/2024 07:43
Prazo em Curso
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27/09/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0804714-17.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ednaldo Alves da Silva - À parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a hipossuficiência alegada, juntando cópias na íntegra, das declarações do Imposto de Renda dos últimos 03 (três) anos, bem como certidões expedidas pelo CRI, Detran e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, ou, para, no mesmo prazo, recolher o valor correspondente ao preparo da inicial (custas processuais).
No mesmo prazo, deverá ainda trazer aos autos, declaração de hipossuficiência, devidamente assinada.
Apense aos autos nº 0804717-69.2024, também proposta pelo autor e pelo mesmo patrono, e faça constar o presente feito ao ofício da NUMOPEDE/TJMS, indicando ainda, outras ações porventura propostas pelo douto patrono. -
26/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 13:39
Autos preparados para expedição
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25/09/2024 13:39
Emissão da Relação
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25/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:37
Apensado ao processo numero do processo
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18/09/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 19:46
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:10
Informação do Sistema
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09/05/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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