TJMS - 0831149-65.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:44
Transitado em Julgado em "data"
-
08/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831149-65.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Embargado: Anderson Pereira Milagre Advogado: Bruna Berguerand (OAB: 12584/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:40
Não-Provimento
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13/12/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831149-65.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Embargado: Anderson Pereira Milagre Advogado: Bruna Berguerand (OAB: 12584/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 17:38
Inclusão em pauta
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11/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831149-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelado: Anderson Pereira Milagre Advogado: Bruna Berguerand (OAB: 12584/MS) .
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, AFASTADA – MÉRITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TRANSFERÊNCIA PIX – FRAUDE – DEVER DE SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FALHA CARACTERIZADA – DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As empresas prestadoras de serviços financeiros respondem objetivamente pelos danos materiais decorrentes de fraudes em operações bancárias quando deixam de implementar os mecanismos de segurança previstos na Resolução BCB n. 1, de 12 de agosto de 2020.
II - Para a configuração de dano moral em fraudes bancárias é necessária a demonstração de ofensa significativa à esfera psíquica ou moral da vítima.
A postura negligente do consumidor pode configurar culpa concorrente, mitigando ou afastando o dever de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831149-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelado: Anderson Pereira Milagre Advogado: Bruna Berguerand (OAB: 12584/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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