TJMS - 0802660-33.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:54
Transitado em Julgado em data
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03/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 07:45
Registro de Sentença
-
03/09/2025 07:45
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2025 18:59
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:01
Prazo em Curso
-
07/08/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 10:47
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 17:47
Emenda à Inicial
-
03/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:24
Prazo em Curso
-
14/03/2025 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/02/2025 09:33
Juntada de NULL
-
04/02/2025 09:33
Juntada de NULL
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03/02/2025 08:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 08:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/01/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802660-33.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
27/01/2025 17:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/01/2025 17:15
Prazo em Curso
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27/01/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:05
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 17:00
Emissão da Relação
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27/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 11:54
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 06:27
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802660-33.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha de cálculo excluindo os honorários, ficando advertida de que a insistência na cobrança de honorários implicará imposição de multa por litigância de má-fé, -
10/12/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 15:35
Emissão da Relação
-
22/11/2024 15:09
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 15:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
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29/10/2024 15:25
Prazo em Curso
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23/10/2024 22:40
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802660-33.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "[...] 8.
Diante do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. 9.
Instada, a parte autora não exibiu documentos aptos a satisfação dos requisitos mencionados na decisão anterior, razão por que fica indeferido o requerimento de inclusão da cobrança de honorários na planilha de cálculo, nos termos já expostos naquela decisão. 10.
Proceda-se conforme determinado no item "C" da decisão anterior. 11.
Adverte-se à parte autora de que a insistência na cobrança de honorários implicará imposição de multa por litigância de má-fé.
Intimem-se. -
22/10/2024 17:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 17:26
Emissão da Relação
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16/10/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 17:34
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
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07/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802660-33.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intimação da decisão retro: 9.
Diante do exposto, por ora: A) Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial. -
28/09/2024 06:04
Prazo em Curso
-
27/09/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:20
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 07:14
Emissão da Relação
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22/09/2024 04:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2024 04:49
Outras Decisões
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09/09/2024 07:58
Conclusos para despacho
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06/09/2024 18:00
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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