TJMS - 0832884-36.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifico que: - Na sentença (fls. 200-204 e 215-216), a parte executada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais + obrigação de fazer (exclusão de 2 perfis). - Porém, em sede de apelação, houve reforma parcial, com afastamento da condenação ao pagamento de danos morais (fl. 281). - Trânsito em julgado certificado à fl. 284. - Foi iniciado cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais proporcionais, seguindo a distribuição estabelecida no acórdão (fl. 281): Com consequência, procedo a redistribuição do ônus da sucumbência para estabelecer que as partes devem arcar com 50% cada, do valor atinente às custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, vedada a compensação. - A publicação da intimação do executado para pagamento do valor indicado pelo exequente (R$1.214,91) ocorreu em 13/05/2025, conforme fl. 309, findando-se o prazo para pagamento voluntário em 05/06/2025. - Observo que, conforme extrato de fl. 322, houve depósito de R$9.659,00, em 09/06/2025, por parte da executada. - Intimadas as partes a esclarecerem a composição desse montante depositado, o exequente informou, às fls. 316-317 que "a requerida de forma equivocada depositou nestes autos o valor referente a multa por descumprimento da liminar deferida nos autos nº 0808332-36.2025.8.12.0001".
O executado, por seu turno, permaneceu inerte. - Compulsando os autos 0808332-36.2025.8.12.0001, verifico que, em 02/06/2025, o executado recebeu a carta de intimação para cumprimento da obrigação de fazer (fl. 46).
Contudo, não observei a existência de nenhuma decisão cominando multa pelo descumprimento, nem petição da parte exequente informando que não houve cumprimento da obrigação. - Em resumo, até o momento não está claro a que título foram depositados R$9.659,00 na subconta. - Assim, no prazo de 5 dias, determino que as partes efetivamente prestem esclarecimentos sobre o valor disponível, devendo a parte exequente informar, ainda, o valor atualizado dos honorários que lhe são devidos (isto é, 50% sobre 10% do valor atualizado da causa, acrescido das penalidades do art. 523 do CPC, caso não tenha ocorrido o depósito tempestivo).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/07/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2025 13:01
Decorrido prazo de parte
-
24/07/2025 12:58
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 19:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 19:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 10:41
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Beatriz Stéfanny Tavares Rodrigues (OAB 27533/MS), Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS) Processo 0832884-36.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danielly Vidal dos Santos - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Instagram LLC - Vistos, etc. 1.
Em atenção à certidão de fl. 297 e petição de fl. 300, observo que, de fato, a empresa FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CNPJ 13.***.***/0001-17, é responsável por administrar o Instagram LLC, que, por sua vez, não tem CNPJ próprio.
Veja que, na fase de conhecimento, ambas as partes foram citadas no mesmo endereço e que a contestação de fls. 145-161 já aponta esse contexto (apesar de haver sido apresentada pela requerida Facebook, traz no mérito, a defesa do requerido Instagram, conforme fls. 147 e seguintes).
Assim, considerando que, para emissão das custas exige-se o fornecimento de CNPJ, e que ambas as empresas atuam sob o mesmo número de cadastro, expeça-se guia única com o pagamento integral do valor devido. 2.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 295-296, visto que a parte executada dela ainda não foi intimada.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:31
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:48
Outras Decisões
-
18/03/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 09:42
Evolução da Classe Processual
-
12/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 22:05
Apensado ao processo numero do processo
-
12/02/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:04
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
19/07/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2024 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
-
05/03/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:08
Outras Decisões
-
29/02/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:54
Decisão ou Despacho
-
25/10/2023 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 02:55
Decorrido prazo de parte
-
01/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 11:03
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 11:03
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:05
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2023 15:05
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2023 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 12:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 12:09
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:19
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 16:19
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 07:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:56
Tutela Provisória
-
21/06/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 16:51
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:54
Tutela Provisória
-
20/06/2023 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2023 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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