TJMS - 1416469-92.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:20
INCONSISTENTE
-
02/10/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416469-92.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marcos Aurelio Macedo Advogado: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB: 94549/PR) Agravado: Banco C6 S/A Agravado: Banco Agibank S/A Agravado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Agravado: Banco Crefisa S.A.
Agravada: Paraná Banco S/A Agravado: Banco Bmg S/A Agravado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LEI Nº 14.181/2021 - SUPERENDIVIDAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo"..
Conforme o §1° do art. 54-A do CDC, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural de boa fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, o que não restou demonstrado nos autos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
01/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/09/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416469-92.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marcos Aurelio Macedo Advogado: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB: 94549/PR) Agravado: Banco C6 S/A Agravado: Banco Agibank S/A Agravado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Agravado: Banco Crefisa S.A.
Agravada: Paraná Banco S/A Agravado: Banco Bmg S/A Agravado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 19:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/09/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851130-46.2024.8.12.0001
Matheus Correa Cardoso
Juan Carlo Correa Bueno
Advogado: Alfeu Coelho Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2024 15:37
Processo nº 0819633-53.2020.8.12.0001
Maria de Lourdes Bezerra Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2020 15:19
Processo nº 1603266-16.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro Luiz de Souza Lacerda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 16:34
Processo nº 1416481-09.2024.8.12.0000
Municipio de Maracaju
Loreni Caspers de Vargas
Advogado: Jean Santos Pinto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2024 09:30
Processo nº 0804273-36.2024.8.12.0002
Unigran Educacional
Alberto Ananias Moreira Junior
Advogado: Paola Devechi Picoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 20:35