TJMS - 0800770-35.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Mariana Ferreira Claus (OAB 23031/MS) Processo 0800770-35.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Cristina Perez Flores - Exectdo: Banco Bradesco S.a. - [...] Diante do pagamento (fls. 166/171) e da concordância da parte exequente (fls. 172), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados voluntariamente pela parte executada com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados desde que tenha procuração com poderes para tanto. [...]. -
14/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Mariana Ferreira Claus (OAB 23031/MS) Processo 0800770-35.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Cristina Perez Flores - Exectdo: Banco Bradesco S.a. - [...] Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação.
Não havendo pagamento do valor devido no prazo marcado ou impugnação, deverá a parte exequente em 15 (quinze) dias apresentar memória de cálculo do valor atualizado, acrescido da multa de 10% (dez por cento).
Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55, da Lei nº 9.099/95). [...]. -
23/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:09
INCONSISTENTE
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10/10/2023 15:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/10/2023 14:51
Processo Reativado
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10/10/2023 09:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/10/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:09
Homologada a Transação
-
18/09/2023 18:09
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 10:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2023.
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04/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2023.
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07/06/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:01
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:01
Homologada a Transação
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30/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/05/2023 10:34
Juntada de Petição de Réplica
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03/05/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 13:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/05/2023 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/05/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/05/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
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24/02/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ferreira Claus (OAB 23031/MS) Processo 0800770-35.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Cristina Perez Flores - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
23/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:01
Expedição de Carta.
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17/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2023 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/02/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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