TJMS - 0820954-48.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:32
Prazo em Curso
-
09/09/2025 07:09
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
08/09/2025 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 12:45
Emissão da Relação
-
19/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:55
Prazo em Curso
-
07/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2025 13:13
Evolução da Classe Processual
-
25/06/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 20:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:13
Processo Reativado
-
12/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:03
Transitado em Julgado em data
-
07/01/2025 15:32
Prazo em Curso
-
20/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pires de Souza (OAB 28932/MS) Processo 0820954-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Machado Telles - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), acerca do projeto de sentença e da sentença homologatória, conforme os dispositivos a seguir, ficando intimado do prazo de 10(dez) dias para apresentar eventual recurso: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 03/09/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VANESSA MACHADO TELLES DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 38/40, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram a contar da assinatura do contrato que ocorreu em 04/05/2018 (fl. 34) até o exercício de 2022, conforme pedido formulado à fl. 02. c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua José Rodrigues de Melo, 215, apto 13, bloco D, nesta Capital, com inscrição imobiliária *42.***.*10-49 - fl. 06) a contar da assinatura do contrato que ocorreu em 04/05/2018 (fl. 34) até o exercício de 2022, conforme pedido formulado à fl. 02. d) Condenar o réu a restituir os seguintes valores pagos pela parte autora, a título de IPTU: R$ 71,50 (06/06/2022); R$ 71,41 (06/06/2022); R$ 71,41 (06/06/2022); R$ 71,41 (06/06/2022); R$ 71,41 (06/06/2022); R$ 2.102,65 (02/05/2022), corrigidos a contar da data do desembolso, apenas pela Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.....1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Vanessa Machado Telles em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
10/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 14:48
Emissão da Relação
-
09/12/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:02
Registro de Sentença
-
09/12/2024 19:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/12/2024 18:22
Expedição de NULL.
-
05/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:04
Prazo em Curso
-
27/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 16:53
Juntada de NULL
-
26/09/2024 16:53
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 06:57
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pires de Souza (OAB 28932/MS) Processo 0820954-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Machado Telles - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
17/09/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 11:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 11:37
Emissão da Relação
-
16/09/2024 16:05
Prazo em Curso
-
12/09/2024 19:42
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:15
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
05/09/2024 14:08
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 14:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 14:06
Emissão da Relação
-
04/09/2024 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 19:23
Tutela Provisória
-
03/09/2024 16:09
Informação do Sistema
-
03/09/2024 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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