TJMS - 0802817-06.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:22
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/12/2024 11:30
Juntada de tipo de documento
-
28/12/2024 11:29
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 17:12
de Conciliação
-
17/12/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802817-06.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
01/11/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802817-06.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "8.
Diante do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. 9.
Instada, a parte autora não exibiu documentos aptos a satisfação dos requisitos mencionados na decisão anterior, razão por que fica indeferido o requerimento de inclusão da cobrança de honorários na planilha de cálculo, nos termos já expostos naquela decisão. 10.
Proceda-se conforme determinado no item "C" da decisão anterior. 11.
Adverte-se à parte autora de que a insistência na cobrança de honorários implicará imposição de multa por litigância de má-fé.
Intimem-se.". -
31/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 18:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:32
Decisão ou Despacho
-
07/10/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802817-06.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - (...) 9.
Diante do exposto, por ora: A) Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial.
B) Se exibidos os documentos do item A: B.1) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens.
B.2) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
C) Se não exibidos os documentos do item A: C.1) Fica indeferida a cobrança de honorários; C.2) Retifique-se o valor da causa, para corresponder ao valor do crédito principal, excluídos os honorários; C.3) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens; e C.4) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
D) Em outras hipóteses, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/09/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 04:50
Recebidos os autos
-
22/09/2024 04:46
Outras Decisões
-
19/09/2024 19:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851971-75.2023.8.12.0001
Municipio de Terenos
Zaman Agroindustrial LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 08:35
Processo nº 0821893-28.2024.8.12.0110
Maria Julia Abdulahad Faustino
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2024 15:10
Processo nº 0830840-44.2023.8.12.0001
Municipio de Sidrolandia
R&Amp;P Empreendimentos LTDA
Advogado: Vladimir Rossi Lourenco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 08:21
Processo nº 0855621-96.2024.8.12.0001
Pherla Giane Santa Cruz de Lima Bastista
Morais e Castelo LTDA
Advogado: Jackson Garay Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 09:51
Processo nº 0832781-44.2014.8.12.0001
Charle da Silva Queiroz
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Paulo de Tarso Pegolo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2015 14:57