TJMS - 1402232-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 07:34
Baixa Definitiva
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21/03/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
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13/03/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
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13/03/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402232-87.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Luiz Péricles Valdez Aristimunho Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Paciente: Orlando Alves Calisto Advogado: Luiz Péricles Valdez Aristimunho (OAB: 18995/MS) Advogado: Ivan Afonso da Costa Marques (OAB: 1511/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - FUNCIONAMENTO DE "BOCA DE FUMO" - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREDICADOS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA.
A suposta exploração de "boca de fumo" representa fundamento legítimo ao resguardo da ordem pública, o que, por si, é reforçado pelo fato de o paciente ostentar condenação por crime de homicídio.
A presença de predicados favoráveis não conduz à correspondente revogação da prisão preventiva, mormente quando comprovada a sua necessidade.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram do writ e, no mérito, denegaram a ordem, nos termos do voto da relatora.. -
10/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:10
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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07/03/2023 20:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 13:07
Conclusos para decisão
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04/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
04/03/2023 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 08:24
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:46
Juntada de Informações
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28/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402232-87.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Luiz Péricles Valdez Aristimunho Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Paciente: Orlando Alves Calisto Advogado: Luiz Péricles Valdez Aristimunho (OAB: 18995/MS) Advogado: Ivan Afonso da Costa Marques (OAB: 1511/MS) Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
27/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 16:41
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:09
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402232-87.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Luiz Péricles Valdez Aristimunho Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Paciente: Orlando Alves Calisto Advogado: Luiz Péricles Valdez Aristimunho (OAB: 18995/MS) Advogado: Ivan Afonso da Costa Marques (OAB: 1511/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:31
Distribuído por sorteio
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23/02/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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