TJMS - 0802630-34.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Leiliane Vilharva de Andrade - réu-revel Processo 0802630-34.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Reqdo: Leiliane Vilharva de Andrade - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar LEILIANE VILHARVA DE ANDRADE ao pagamento de R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 28/08/2024, ambos a contar do vencimento da nota promissória (22/02/2024).
A partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil, nos termos da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências". -
19/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:40
Homologada a Transação
-
05/05/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 10:03
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 07:53
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 10:26
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:57
de Conciliação
-
07/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0802630-34.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/09/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:17
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803519-37.2024.8.12.0021
Livino Vieira Filho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Thatyana Franco Gomes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 14:51
Processo nº 0800393-67.2023.8.12.0003
Liberto Ramao Gimenes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Welerson Cezar de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2023 17:05
Processo nº 0800359-23.2018.8.12.0018
Real Centro Automotivo LTDA - ME
Natani Martins Cardoso
Advogado: Luciane Acosta Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2018 11:06
Processo nº 0800141-44.2022.8.12.0021
Benedito Tenorio de Albuquerque
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: William Wagner Maksoud Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 12:35
Processo nº 0800141-44.2022.8.12.0021
Benedito Tenorio de Albuquerque
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2022 15:20