TJMS - 0805636-66.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 14:16
Proferida decisão interlocutória
-
14/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:12
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0805636-66.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
29/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 15:54
Emissão da Relação
-
16/12/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 13:37
Prazo em Curso
-
26/11/2024 17:57
Prazo em Curso
-
26/11/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 17:25
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 13:51
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:47
Prazo em Curso
-
19/09/2024 09:51
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0805636-66.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Maria Cristina Alves da Silva - Vistos etc. 1) A parte exequente pediu o arresto, porque está com dificuldades de encontrar a parte executada para citação.
Observa-se que o Oficial de Justiça, na tentativa de fazer a citação da parte executada, certificou que "(...) ali conversei com uma senhora, que se identificou pelo nome de Sueli Ferreira Rosa e afirmou ser a proprietária do comércio, e a mesma informou que a citanda ali residiu em uma kitnet nos fundos do imóvel, mas dali se mudou há mais de um ano; informou ainda, que a citanda é parente do seu ex-marido, não sabendo informar o seu atual paradeiro.
Dessa forma, DEIXEI DE CITAR Maria Cristina Alves da Silva." (fl. 65).
O art. 830 do CPC, dispõe que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
Extrai-se, da leitura acima, que o Oficial de Justiça poderia ter efetivado, de imediato, o arresto de bens, mas não o fez.
Assim, com fulcro no art. 830 do CPC, defiro o arresto pleiteado, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e expeça-se o respectivo termo de arresto. 1.2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se à liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 2) exequente pediu o uso dos sistemas públicos para localizar o endereço da parte executada.
Como a citação pessoal é do interesse da defesa, defiro, primeiramente, que a busca seja feita pelo "robô" (automação de busca de endereço), que acessa Sisbajud (Sniper), Infojud e SAJ.
Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente, para indicar quais dos endereços o ato deverá ser praticado. 3) Se os endereços localizados no item 1 forem insuficientes ou infrutíferas as pesquisas e caso haja requerimento expresso, fica, desde já, deferida a pesquisa no sistema Siel e Renajud. 4) Caso o resultado das pesquisas acima deferidas seja infrutífero, diga a parte exequente se pretende que seja realizada pesquisa de endereço em outros órgãos, devendo, nesse caso, o credor indicar as companhias de serviços públicos desse Estado ou de outros Estados, para que o cartório possa expedir os ofícios, principalmente daquelas localizadas em outros Estados.
Prazo: 15 dias. 5) Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente, para indicar quais dos endereços o ato deverá ser praticado.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
18/09/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 14:53
Emissão da Relação
-
06/07/2024 01:34
Prazo em Curso
-
05/07/2024 22:23
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 22:23
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 18:28
Prazo em Curso
-
13/05/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 18:02
Proferida decisão interlocutória
-
13/05/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 14:29
Prazo em Curso
-
07/02/2024 13:30
Prazo em Curso
-
07/02/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 11:56
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2023 15:42
Autos preparados para expedição
-
28/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:31
Juntada de Carta precatória
-
21/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:16
Juntada de Carta precatória
-
07/08/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/05/2023 20:37
Prazo em Curso
-
16/05/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2023 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2022 15:07
Prazo em Curso
-
17/11/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 13:04
Prazo em Curso
-
10/11/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 10/11/2022.
-
10/11/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2022 12:53
Emissão da Relação
-
08/11/2022 12:19
Juntada de Carta precatória
-
19/10/2022 17:04
Prazo em Curso
-
17/10/2022 21:06
Publicado ato_publicado em 17/10/2022.
-
17/10/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2022 16:46
Emissão da Relação
-
30/09/2022 07:17
Prazo em Curso
-
28/09/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 17:33
Prazo em Curso
-
05/09/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 05/09/2022.
-
05/09/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2022 14:05
Emissão da Relação
-
31/08/2022 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2022.
-
15/07/2022 11:13
Prazo em Curso
-
14/07/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 14/07/2022.
-
14/07/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2022 17:59
Emissão da Relação
-
12/07/2022 13:34
Expedição de Carta precatória.
-
12/07/2022 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2022 11:50
Expedição em análise para assinatura
-
06/07/2022 11:58
Autos preparados para expedição
-
05/07/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:50
Prazo em Curso
-
28/06/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 28/06/2022.
-
28/06/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2022 18:07
Emissão da Relação
-
15/06/2022 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2022 16:47
Prazo em Curso
-
02/05/2022 13:58
Prazo em Curso
-
02/05/2022 13:44
Expedição de Carta.
-
30/04/2022 20:50
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2022 11:41
Autos preparados para expedição
-
29/04/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 27/04/2022.
-
27/04/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2022 12:42
Emissão da Relação
-
18/04/2022 17:00
Juntada de NULL
-
18/04/2022 17:00
Documento Digitalizado
-
18/04/2022 17:00
Juntada de Mandado
-
18/02/2022 18:55
Prazo em Curso
-
18/02/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 15:32
Prazo em Curso
-
28/05/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 11:31
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2021 13:24
Autos preparados para expedição
-
12/05/2021 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/05/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/05/2021 22:42
Publicado ato_publicado em 05/05/2021.
-
05/05/2021 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2021 16:50
Emissão da Relação
-
21/04/2021 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2021 14:26
Expedição de Carta.
-
23/03/2021 19:48
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2021 23:39
Publicado ato_publicado em 09/03/2021.
-
09/03/2021 23:38
Publicado ato_publicado em 09/03/2021.
-
09/03/2021 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2021 10:18
Autos preparados para expedição
-
08/03/2021 10:17
Emissão da Relação
-
25/02/2021 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2021 17:34
Recebida petição inicial
-
25/02/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 11:59
Informação do Sistema
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25/02/2021 11:59
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/02/2021 06:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/02/2021 06:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/02/2021 06:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/02/2021 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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