TJMS - 0854218-63.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 12:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854218-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Pedro Henrique Pereira Matos Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Apelada: Francisca Pereira dos Santos Advogada: Lilian Ribeiro Gomes (OAB: 12679/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INVENTÁRIO - HERDEIRO - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS LANÇAMENTOS - PEDIDO GENÉRICO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - APELO DESPROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o herdeiro possui legitimidade para exigir contas do inventariante por meio de ação autônoma, independentemente de justificativa específica, uma vez que o dever de prestar contas decorre da própria incumbência legal do inventariante de administrar bens alheios.
Contudo, é necessário que o pedido de prestação de contas seja formulado com clareza e precisão, indicando, ao menos, o período ou os lançamentos específicos que se pretende ver esclarecidos.
A formulação de pedido genérico, sem delimitação temporal ou apontamento de irregularidades concretas, caracteriza ausência de interesse processual, conforme entendimento firmado no REsp 1.231.027/PR.
No caso em análise, a parte autora limitou-se a requerer a prestação de contas de forma genérica, sem apresentar elementos mínimos que indiquem a necessidade de fiscalização da gestão do inventariante, o que justifica a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir.
Recurso não provido.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:04
Não-Provimento
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22/05/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854218-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Apelante: Pedro Henrique Pereira Matos Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Apelada: Francisca Pereira dos Santos Advogada: Lilian Ribeiro Gomes (OAB: 12679/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:47
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 10:41
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 10:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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