TJMS - 0129978-81.2004.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:41
Certidão
-
01/09/2025 15:41
Recurso Eletrônico Baixado
-
01/09/2025 14:34
Transitado em Julgado em "data"
-
05/08/2025 12:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/08/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/08/2025 06:08
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0129978-81.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Distribuidora Cummins Mato Grosso Ltda Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Apelado: Reginaldo Martinez (Espólio) Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Apelado: Armando Mendes Trindade Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Interessado: Alais Pinto Martinez (Espólio) Repre.
Legal: Reginaldo Martinez Repre.
Legal: Denise Pinto Martinez RepreLeg: Silvia Pinto Martinez Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Interessado: Denise Pinto Martinez Interessada: Silvia Pinto Martinez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA E TAMBÉM PESSOALMENTE - DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 485, INCISO III, E § 1.º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser mantida a sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono da causa (art. 485, inciso III, § 1.º, do CPC), quando a parte autora, não obstante intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, queda-se inerte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:25
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 19:37
Julgamento Virtual Finalizado
-
31/07/2025 19:36
Não-Provimento
-
30/07/2025 05:45
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 14:11
Incluído em pauta para 29/07/2025 02:11:53 local.
-
25/07/2025 01:19
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
24/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 12:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
22/07/2025 18:57
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
21/07/2025 13:16
Distribuído por prevenção
-
21/07/2025 08:27
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
18/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/12/2021 14:16
Certidão
-
06/12/2021 14:16
Recurso Eletrônico Baixado
-
06/12/2021 14:07
Transitado em Julgado em "data"
-
16/11/2021 17:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2021 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
10/11/2021 11:44
Prazo em Curso
-
10/11/2021 01:24
Certidão de Publicação - DJE
-
10/11/2021 00:01
Publicação
-
09/11/2021 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/11/2021 21:24
Julgamento Virtual Finalizado
-
08/11/2021 21:24
Provimento
-
03/11/2021 18:37
Incluído em pauta para 03/11/2021 06:37:24 local.
-
04/08/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 15:03
Certidão
-
12/07/2021 14:24
Prazo em Curso
-
12/07/2021 00:01
Publicação
-
09/07/2021 21:56
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2021 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2021 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 00:22
Certidão de Publicação - DJE
-
29/04/2021 00:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
29/04/2021 00:01
Publicação
-
28/04/2021 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/04/2021 17:07
Conclusos para decisão
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27/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 17:06
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 16:47
Processo Cadastrado
-
27/04/2021 16:02
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
27/04/2021 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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