TJMS - 0804550-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Decisão: ...Considerando que a executada demonstrou que sua renda salarial é de 7.154,94, ACOLHO EM PARTE a impugnação para o fim de manter a penhora de 30% sobre o valor equivalente a renda mensal da executada.
Preclusas as vias impugnativas, INTIMEM-SE as partes para que indiquem os dados bancários para transferência, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará do valor supracitado em favor do exequente, restituindo-se o remanescente de 70% à executada, se houver.
Após, INTIME-SE o requerente para pleitear diligências para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se inerte, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
ADVIRTO o exequente de que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. -
05/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 17:04
Emissão da Relação
-
04/09/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:16
Outras Decisões
-
03/09/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 14:44
Documento Digitalizado
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03/09/2025 08:26
Documento Digitalizado
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03/09/2025 06:29
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 06:28
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 06:27
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Decisão: DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, com fundamento nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, determino o bloqueio eletrônico de valores eventualmente disponíveis em contas correntes do(s) executado(s) (...) por intermédio do sistema SISBAJUD, até o montante correspondente ao débito atualizado, no valor de R$ 253.747,15.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO ainda a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que seja alcançado o valor necessário ao cumprimento integral da ordem, sem prejuízo de eventual nova determinação com o mesmo objetivo.() Em caso de bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor para a Conta Única Judicial e INTIME-SE a parte executada, preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não possua representante nos autos, ou via edital, caso tenha sido citada por esse meio.
A parte executada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação comprovando eventual impenhorabilidade ou irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do CPC.
Havendo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e em seguida venham os autos conclusos com prioridade na fila de urgentes INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar-se sobre a petição e documentos de f. 91/125 no prazo de 48 horas.(pesquisa SISBAJUD em andamento) -
18/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 16:46
Emissão da Relação
-
07/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 15:52
Outras Decisões
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25/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 17:21
Emissão da Relação
-
15/07/2025 10:04
Prazo em Curso
-
04/06/2025 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
13/05/2025 19:54
Prazo em Curso
-
13/05/2025 17:51
Prazo em Curso
-
13/05/2025 17:49
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 17:49
Juntada de NULL
-
22/01/2025 14:27
Prazo em Curso
-
22/01/2025 14:21
Prazo em Curso
-
22/01/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
14/11/2024 10:29
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0804550-89.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Sanderson Hilgert - Muito embora haja indício de ocultação, sabe-se que a citação por hora certa depende da constatação, pelo Oficial de Justiça, em cada caso, no sentido de que o requerido, de fato, oculta-se para não se encontrado.
Assim, desentranhe-se o mandado de f. 61/2 a fim de que seja tentada novamente a citação da parte ré, oportunidade em que, havendo suspeita de ocultação, poderá ser realizada a citação por hora certa.
Caso realizada a citação por hora certa e decorrido o prazo sem manifestação, NOMEIO, desde já, curador especial na pessoa do Defensor Público, que deverá ter vista dos autos para manifestação, no prazo legal. Às providências. -
14/10/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 10:27
Emissão da Relação
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05/10/2024 19:33
Informação do Sistema
-
05/10/2024 19:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/09/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0804550-89.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de Oficial de Justiça de f. 63. -
18/09/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 13:49
Emissão da Relação
-
17/09/2024 13:46
Prazo em Curso
-
12/09/2024 13:56
Juntada de NULL
-
19/08/2024 13:58
Prazo em Curso
-
16/07/2024 13:05
Prazo em Curso
-
16/07/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 07:41
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2024 12:22
Autos preparados para expedição
-
05/06/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 14:08
Emissão da Relação
-
24/04/2024 18:47
Prazo em Curso
-
16/04/2024 14:39
Juntada de NULL
-
05/04/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 15:49
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2024 08:07
Prazo em Curso
-
04/03/2024 13:30
Prazo em Curso
-
04/03/2024 13:28
Documento Digitalizado
-
04/03/2024 13:28
Documento Digitalizado
-
28/02/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 12:46
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2023 20:19
Prazo em Curso
-
21/07/2023 13:27
Prazo em Curso
-
21/07/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2023 09:21
Autos preparados para expedição
-
07/07/2023 07:17
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/07/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 10:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/06/2023 11:26
Prazo em Curso
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28/06/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 14:15
Emissão da Relação
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15/05/2023 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2023 09:25
Prazo em Curso
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17/04/2023 18:39
Prazo em Curso
-
17/04/2023 18:32
Expedição de Carta.
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17/04/2023 13:28
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2023 10:17
Autos preparados para expedição
-
29/03/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
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29/03/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 10:18
Emissão da Relação
-
28/02/2023 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2023 17:01
Proferida decisão interlocutória
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28/02/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/02/2023 11:41
Redistribuição de Processo - Saída
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31/01/2023 14:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/01/2023 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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