TJMS - 0809444-11.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:28
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucimar Galdino da Silva Benitez (OAB 22853/MS), Thiago Antonio Serafim da Silva (OAB 23871/MS) Processo 0809444-11.2023.8.12.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Roseli Martins de Oliveira - Intimação das partes da sentença de f. 137-138 Fundamento.
Decido.
Com efeito, no presente caso, a petição inicial foi inicialmente apresentada como um pedido de homologação de acordo, ou seja, o rito consensual.
Posteriormente houve a informação de que se trata de partilha litigiosa, uma vez que o requerido, devidamente representado por seu advogado, não concorda com a homologação do "acordo" celebrado extrajudicialmente, devendo o feito ser encerrado sem homologação do acordo apresentando na inicial.
Isso porque, em que pese cabível a celebração de acordo extrajudicial sem a presença de advogado, pretendendo as partes a sua homologação, há a necessidade de as partes estarem representadas pelos seus respectivos patronos ou que a transação seja ratificada pelos advogados, eis que se exige capacidade postulatória.
Ademais, não é possível transformar um processo consensual em litigioso, seja porque a inicial não preenche os requisitos de uma ação litigiosa, cujos fatos e fundamento deverão se adaptar à pretensão das partes, cabendo à parte interessada propor a ação cabível no tramite litigioso.
Ante o exposto, indefiro a inicial com fundamento no art. 330, III c.c. art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual e a inadequação da via eleita.
Sem honorários.
Custas ex lege.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:16
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 17:40
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/01/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 03:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/11/2023.
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01/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:45
Recebidos os autos.
-
05/10/2023 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 05:00:00, 5ª Vara de Família e Sucessões.
-
03/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:03
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
11/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:59
Juntada de Ofício
-
29/05/2023 16:48
Conclusos para despacho
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12/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:48
Juntada de Ofício
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08/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
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12/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 12:23
INCONSISTENTE
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13/03/2023 12:19
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/02/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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