TJMS - 0835200-22.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:37
Certidão
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03/09/2025 15:37
Recurso Eletrônico Baixado
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03/09/2025 14:30
Certidão
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07/08/2025 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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06/08/2025 01:05
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835200-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jeferson Ravanello (OAB: 23337/MS) Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS) Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Advogado: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB: 3921B/MS) Apelado: Wellington dos Santos de Alcântara Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
ART. 485, III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Não se configura o abandono da causa (art. 485, III, do Código de Processo Civil) quando não transcorrido o prazo de 30 dias de paralisação do feito por inércia da parte e, ademais, quando ausente a prévia intimação pessoal do autor para suprir a falta, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal. 2.
A extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do Código de Processo Civil) é incabível quando a parte autora demonstra conduta diligente e proativa, promovendo espontaneamente os atos necessários ao prosseguimento do feito, como o requerimento de citação por oficial de justiça após o retorno de AR negativo. 3. É nula, por violação ao princípio da não surpresa (arts. 9.º e 10 do Código de Processo Civil) e por manifesto error in procedendo, a sentença que extingue o processo por abandono enquanto a parte autora está, comprovadamente, adotando as providências para o seu regular andamento. 4.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/08/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 13:56
Julgamento Virtual Finalizado
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05/08/2025 13:56
Provimento
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21/07/2025 04:04
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835200-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jeferson Ravanello (OAB: 23337/MS) Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS) Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Advogado: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB: 3921B/MS) Apelado: Wellington dos Santos de Alcântara Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 11:30
Incluído em pauta para 18/07/2025 11:30:53 local.
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09/07/2025 00:32
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835200-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jeferson Ravanello (OAB: 23337/MS) Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS) Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Advogado: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB: 3921B/MS) Apelado: Wellington dos Santos de Alcântara Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 08:10
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:10
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 08:05
Processo Cadastrado
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07/07/2025 17:51
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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07/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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