TJMS - 1416101-54.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/03/2023 20:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/03/2023 20:27 Baixa Definitiva 
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                                            16/03/2023 20:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/03/2023 07:06 Expedição de Ofício. 
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                                            16/03/2023 06:42 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            17/02/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 02:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416101-54.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Irailton Oliveira Santana Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO QUANTO AO PEDIDO COMINAT'ÓRIO - TRANSFERÊNCIA E BAIXA DO REGISTRO JUNTO AO DETRAN - ORDEM IMPOSSÍVEL ACASO EXISTAM ÔNUS E GRAVAME ATIVO - NECESSIDADE DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO.
 
 Não há dúvidas a respeito do dever da seguradora quanto à obrigação de transferir/baixar o registro do veículo junto ao Detran, pois com o pagamento da indenização pela perda total, a propriedade do bem se subrroga à seguradora.
 
 O detalhe a ser ponderado é que para a entrega do veículo/salvado à seguradora, com documentação de transferência (DUT) devidamente preenchido, tal bem deve estar livre de ônus e qualquer gravame, sob pena de impor obrigação impossível.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
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                                            16/02/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 12:09 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            09/02/2023 16:25 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            20/10/2022 16:23 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2022 16:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/10/2022 16:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/10/2022 16:12 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            20/10/2022 16:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/10/2022 16:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/10/2022 22:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2022 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2022 04:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/10/2022 19:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/10/2022 15:40 Expedição de Ofício. 
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                                            13/10/2022 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/10/2022 08:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/10/2022 08:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2022 15:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/10/2022 15:47 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            04/10/2022 02:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2022 02:16 INCONSISTENTE 
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                                            04/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/10/2022 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2022 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2022 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2022 13:28 Distribuído por sorteio 
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                                            03/10/2022 13:19 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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