TJMS - 0837630-44.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:01
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
27/06/2025 09:00
Prazo em Curso
-
27/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 14:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 13:19
Emissão da Relação
-
04/06/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:39
Processo Reativado
-
15/05/2025 13:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2025 13:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/04/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0837630-44.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - intimação................CHAMO O FEITO À ORDEM; Trata-se de Ação de Busca e Apreensão que foi extinta por sentença (fs. 143-145), pendendo recurso de apelação interposto pela requerente (fs. 150-171).
E, conforme se constata dos autos, o juízo determinou fosse a parte requerida/apelada intimada para responder ao recurso (f. 175).
No entanto, ao contrário do entendimento anterior, o STJ consolidou posição de que, como no caso, é desnecessária a citação/intimação da parte contrária para contra-arrazoar recurso de apelação, porquanto ainda não localizada após várias tentativas e, por isso, inexiste o aperfeiçoamento da relação processual.
Nesse sentido, inclusive, está construída a jurisprudência do TJMS.
Desse modo, revogando-se a determinação de f. 175 no que tange a "intimação da parte apelada", determino sejam os autos imediatamente remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
07/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 12:55
Prazo em Curso
-
04/04/2025 12:54
Emissão da Relação
-
03/04/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Apelação
-
14/01/2025 08:12
Prazo em Curso
-
13/01/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0837630-44.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Valdineia Vaz Franco - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
10/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 16:56
Emissão da Relação
-
17/12/2024 23:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 23:04
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/10/2024 15:14
Informação do Sistema
-
15/10/2024 15:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2024 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 16:39
Prazo em Curso
-
19/09/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0837630-44.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Valdineia Vaz Franco - Diante da certidão de pág. 178, verifica-se a persistência na inércia processual na medida que não promove efetivo andamento ao processo, deixando, portanto, de praticar ato que, neste momento, é de sua exclusiva incumbência.
Assim, diante da inércia da parte autora, tenho por presumida a desistência do recurso interposto.
Decorrido o prazo recursal da presente decisão, certifique-se e cumpra-se a sentença prolatada.
Intime-se. -
18/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 09:35
Emissão da Relação
-
15/08/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 15:31
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
-
28/06/2024 09:24
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 10:59
Emissão da Relação
-
27/05/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 15:02
Proferida decisão interlocutória
-
26/02/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Apelação
-
24/01/2024 12:18
Prazo em Curso
-
23/01/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 12:37
Prazo em Curso
-
22/01/2024 12:37
Juntada de Informações
-
22/01/2024 09:16
Emissão da Relação
-
22/01/2024 09:16
Prazo em Curso
-
15/12/2023 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:26
Registro de Sentença
-
15/12/2023 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/12/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 22:53
Prazo em Curso
-
21/11/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 17:40
Emissão da Relação
-
07/11/2023 12:12
Prazo em Curso
-
07/11/2023 12:11
Juntada de Informações
-
07/11/2023 08:12
Prazo em Curso
-
24/10/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 12:16
Prazo em Curso
-
23/10/2023 11:12
Prazo em Curso
-
02/10/2023 15:31
Prazo em Curso
-
02/10/2023 13:43
Documento Digitalizado
-
02/10/2023 13:43
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 13:43
Juntada de NULL
-
11/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 15:59
Prazo em Curso
-
08/08/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:03
Emissão da Relação
-
08/08/2023 13:40
Autos preparados para expedição
-
03/08/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 09:24
Autos preparados para expedição
-
25/07/2023 12:39
Prazo em Curso
-
25/07/2023 12:37
Juntada de Informações
-
25/07/2023 08:22
Prazo em Curso
-
19/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2023 16:24
Tutela Provisória
-
18/07/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/07/2023 10:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/07/2023 17:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2023 14:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/07/2023 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833803-30.2020.8.12.0001
Ailton Segobia Cruz
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Claudia Elaine Novaes Assumpcao Paniago
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2022 15:35
Processo nº 0833803-30.2020.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Ailton Segobia Cruz
Advogado: Claudia Elaine Novaes Assumpcao Paniago
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2022 17:15
Processo nº 0800960-70.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito Unique Br (Sicoob...
Hilda Franco do Prado
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2025 11:47
Processo nº 0833803-30.2020.8.12.0001
Ailton Segobia Cruz
Presidente da Comissao Processante 53/00...
Advogado: Ronaldo de Souza Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2020 08:03
Processo nº 0837630-44.2023.8.12.0001
Banco Panamericano S/A
Valdineia Vaz Franco
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2025 14:50