TJMS - 0849246-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 21:28
Prazo em Curso
-
13/08/2025 20:44
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 09:20
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
24/06/2025 15:56
Prazo em Curso
-
13/06/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Vanceta Costa Dias (OAB 26187/MS) Processo 0849246-79.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Cassia Mariano Perez - Reitera a decisão: 3.
Expedido o alvará para compra, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, proceder com a juntada das notas fiscais a comprovar a correta destinação dos valores e disponibilização do medicamento.
Em se fazendo necessário, intime-se, especificamente, para cumprimento da determinação, independente de nova conclusão. -
12/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 16:21
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:32
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 12:54
Prazo em Curso
-
07/05/2025 18:13
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 20:58
Prazo em Curso
-
05/05/2025 20:50
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 20:50
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 20:50
Documento Digitalizado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Vanceta Costa Dias (OAB 26187/MS) Processo 0849246-79.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Cassia Mariano Perez - Certifica-se que não há nos orçamentos de fls. 22 e 81 os endereços eletrônicos dos fornecedores.
Diante disso, em atenção ao disposto na decisão de fls. 56-59 (item 3), intime-se a exequente para que traga aos autos. -
01/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 17:35
Emissão da Relação
-
30/04/2025 17:33
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 17:03
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 14:11
Prazo em Curso
-
31/03/2025 17:59
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 17:59
Juntada de NULL
-
17/03/2025 15:37
Prazo em Curso
-
11/03/2025 19:58
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2025 15:11
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 16:15
Prazo em Curso
-
17/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:19
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 16:19
Juntada de NULL
-
13/02/2025 13:24
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:39
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:23
Emissão da Relação
-
30/01/2025 22:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 22:24
Processo saneado
-
30/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 20:43
Prazo em Curso
-
09/01/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:59
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Vanceta Costa Dias (OAB 26187/MS) Processo 0849246-79.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Cassia Mariano Perez - Decisão de fl. 120:"1.
Conforme disposição do art. 9º e 10º do CPC, que veda a prolação de decisão surpresa, manifestem os executados acerca da petição e documentos de fls. 117/119, no prazo de 10 (dez) dias, salientando que, em caso de discordância, deverá trazer orçamento menor ou aquele que entender mais viável, obtido por conta própria. 2.
Após, retorne em conclusão na fila de urgentes para deliberação do pedido de sequestro." -
02/12/2024 23:13
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 18:52
Emissão da Relação
-
29/11/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Vanceta Costa Dias (OAB 26187/MS) Processo 0849246-79.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Cassia Mariano Perez - Despacho de fl. 114: "Atenta às manifestações, conforme requerido pelo executado, intime-se a parte autora para que apresente a discriminação de valores detalhados de cada item do pacote descrito à f. 82, no prazo de dez dias.
Oportunamente, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do ofício e documentos de fls. 103/113.
Após, retornem conclusos na fila de urgentes para deliberação a respeito do pedido de sequestro complementar. Às providências." -
18/11/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 17:50
Emissão da Relação
-
13/11/2024 17:24
Prazo em Curso
-
13/11/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:07
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 17:07
Juntada de NULL
-
07/11/2024 17:07
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:01
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 16:01
Juntada de NULL
-
05/11/2024 16:00
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:52
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/10/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Vanceta Costa Dias (OAB 26187/MS) Processo 0849246-79.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Cassia Mariano Perez - Da decisão: 1.
A serventia deve proceder à inclusão do Município de Campo Grande no polo passivo da demanda, não havendo qualquer prejuízo, ante a sua aparição espontânea nos autos, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. 2.
Assim, determino o sequestro de R$ 155.950,00 (cento e cinquenta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais), conforme orçamentos acima indicados, nas contas dos executados na proporção de 50% cada, intimando-os acerca da medida tomada. 3.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos as seguintes informações, caso necessário: a) dados bancários dos beneficiários escolhidos para transferência dos valores; b) e-mail de comunicação oficial; c) nome do gerente ou responsável; d) telefone e endereço; e) CNPJ. 4.
Após, cientifique a empresa, pela via mais célere (e-mail, telefone, etc), acerca da presente decisão, dando-lhe ciência de que seu orçamento foi o escolhido, e que o valor que a ela será destinado se trata de verba pública, a qual está sendo transferida exclusivamente para pagamento do OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) em favor da parte exequente, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis, em caso de destinação diversa da verba. 5.
Mediante a disponibilização do numerário em Conta Única, expeçam-se os alvarás ou "Ted's". 6.
Efetuado o procedimento, deverá a parte exequente, em 10 (dez) dias, proceder com a juntada das notas fiscais a comprovar a correta destinação dos valores e realização da cirurgia.
Em se fazendo necessário, intime-se, especificamente, para cumprimento da determinação, independente de nova conclusão. 7.
Oportunamente, intime-se a parte executada, com prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação acerca da prestação de contas.
Após o cumprimento das determinações, voltem os autos conclusos para sentença. Às providências. -
23/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:04
Prazo em Curso
-
23/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/10/2024 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:31
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/10/2024 15:28
Emissão da Relação
-
18/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 00:26
Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:27
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 14:40
Emissão da Relação
-
03/10/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/09/2024 16:38
Autos preparados para expedição
-
24/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:04
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Vanceta Costa Dias (OAB 26187/MS) Processo 0849246-79.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Cassia Mariano Perez - Despacho de fl. 14: "Manifestação de f. 13: defiro o requerimento em questão.
Após a apresentação do laudo pela parte exequente, proceda-se conforme decisão de f. 10. Às providências." -
17/09/2024 22:50
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 18:01
Emissão da Relação
-
16/09/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:58
Prazo em Curso
-
28/08/2024 22:25
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 15:51
Emissão da Relação
-
27/08/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 15:47
Processo saneado
-
23/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/08/2024 15:05
Apensado ao processo numero do processo
-
22/08/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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