TJMS - 0802623-91.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:16
Evolução da Classe Processual
-
01/09/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:20
Processo Reativado
-
12/08/2025 19:41
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 19:41
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 19:41
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 19:41
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/06/2025 09:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/06/2025 14:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 19:50
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 19:50
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:47
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/06/2025 19:37
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 12:11
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0802623-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ovidio de Oliveira Correia - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Do exposto, julgo procedente a ação para: a) declarar a inexistência de relação jurídica, atinente a contratação em litígio, que vinculou descontos na conta bancária da parte Requerente, no valor de R$ 61,90; b) para condenar a parte Requerida ao pagamento da repetição do indébito, em dobro, desde o início dos descontos até a cessação dos referidos descontos, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação do desconto, com juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença; c) para condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação.
Pela sucumbência, condeno a parte Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
01/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 21:10
Emissão da Relação
-
24/04/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:35
Registro de Sentença
-
24/04/2025 17:35
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
28/01/2025 18:46
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 18:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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06/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 14:04
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/11/2024 13:08
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 07:26
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0802623-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ovidio de Oliveira Correia - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da r. sentença de fl. 312: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre o Autor e o Requerido Banco Bradesco S/A (fls. 283/285).
Levante-se, incontinenti, o depósito realizado nos autos em favor do Autor, mediante transferência, para a conta bancária indicada às fls. 292.
Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado.
P.R.I.C.
Quanto à lide que remanesce, em respeito ao princípio que veda a surpresa às partes, publique-se esta sentença e após a expedição do alvará, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença.
Int." -
13/11/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 18:59
Emissão da Relação
-
12/11/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:55
Registro de Sentença
-
12/11/2024 18:55
Homologada a Transação
-
06/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 18:16
Informação do Sistema
-
05/11/2024 18:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:34
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0802623-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ovidio de Oliveira Correia - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
26/09/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 12:26
Emissão da Relação
-
05/09/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 18:21
Outras Decisões
-
06/08/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:20
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2024 16:11
Prazo em Curso
-
27/06/2024 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 15:35
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
27/06/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 11:44
Prazo em Curso
-
03/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 10:48
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2024 10:23
Emissão da Relação
-
02/04/2024 10:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 10:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 10:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/04/2024 14:46
Prazo em Curso
-
01/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 03:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
27/03/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/03/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 14:09
Recebida petição inicial
-
22/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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