TJMS - 0009466-70.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:22
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:33
INCONSISTENTE
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30/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0009466-70.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luiz Eduardo Sant'Anna Pinheiro (OAB: 10308/MS) Recorrido: Maurício Sérgio Jaques Gimenes DPGE - 1ª Inst.: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS CONCRETAS - ALEGAÇÃO DE MERO DECURSO DO TEMPO - VEDAÇÃO DA SÚMULA N. º 455/STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Aprodução antecipada de provascapitulada no art.366do Código de Processo Penal, medida constritiva do direito à ampla defesa, somente é viável quando ficar demonstrada a existência de risco concreto de perecimento do elemento probatório.
O enunciado nº 455 da Súmuula do STJ veda a produção antecipada de provas com base apenas no mero decurso do tempo.
Recurso conhecido e desprovido, contra o parecer. -
27/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0009466-70.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luiz Eduardo Sant'Anna Pinheiro (OAB: 10308/MS) Recorrido: Maurício Sérgio Jaques Gimenes DPGE - 1ª Inst.: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/06/2024 15:02
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 14:51
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
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16/05/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2024 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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15/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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