TJMS - 0802649-52.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802649-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fundo de Invest. em Direitos Creditórios Creditas Auto VIII Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Apelada: Elidiane Ferreira de Ávila EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DEVOLUÇÃO DA AR PELO MOTIVO "ENDEREÇO INSUFICIENTE" - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO QUE CONSTA DO CONTRATO - DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL DA NOTIFICAÇÃO PELO DEVEDOR FIDUCIANTE - TEMA REPETITIVO 1132 DO STJ - COMPROVAÇÃO DA MORA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação relacionada à busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, com fundamento na inadimplência do adquirente fiduciário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a sentença de extinção, sem resolução de mérito, de Ação de Busca e Apreensão (Alienação Fiduciária).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A comprovação da mora, para fins de instrução da Ação de Busca e Apreensão, pode ser feita "por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário" (art. 2º, § 2º, da Decreto-Lei nº 911, de 01/10/1969).
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:53
Provimento
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14/05/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802649-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Fundo de Invest. em Direitos Creditórios Creditas Auto VIII Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Apelada: Elidiane Ferreira de Ávila Julgamento Virtual Iniciado -
13/05/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:35
Inclusão em pauta
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12/05/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 12:51
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 12:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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