TJMS - 0843745-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:54
Prazo em Curso
-
01/09/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/08/2025 14:57
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 15:10
Processo saneado
-
14/08/2025 15:31
Expedição de NULL.
-
14/05/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:18
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/04/2025 04:02:47, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
29/04/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Conceição Elaine Gomes de Arruda (OAB 16156/MS) Processo 0843745-47.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Kelly Aparecida Pacheco Barea - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/02/2025 22:03
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 14:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:32
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/02/2025 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 13:29
Emissão da Relação
-
20/02/2025 07:29
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/04/2025 03:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
19/02/2025 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/12/2024 09:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/12/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Conceição Elaine Gomes de Arruda (OAB 16156/MS) Processo 0843745-47.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Kelly Aparecida Pacheco Barea - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/12/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 13:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:37
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/12/2024 13:33
Emissão da Relação
-
22/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 04:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
21/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2024 05:16:22, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
21/11/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 08:25
Prazo em Curso
-
14/10/2024 13:53
Prazo em Curso
-
10/10/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Conceição Elaine Gomes de Arruda (OAB 16156/MS) Processo 0843745-47.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Kelly Aparecida Pacheco Barea - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
09/10/2024 14:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 14:49
Emissão da Relação
-
08/10/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/10/2024 08:56
Prazo em Curso
-
27/09/2024 10:11
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Conceição Elaine Gomes de Arruda (OAB 16156/MS) Processo 0843745-47.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Kelly Aparecida Pacheco Barea - Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
26/09/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 08:33
Emissão da Relação
-
24/09/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/09/2024 12:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 12:17
Emissão da Relação
-
24/09/2024 12:05
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 12:05
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/09/2024 10:42
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 03:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
19/09/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 13:50
Tutela Provisória
-
18/09/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/09/2024 17:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/09/2024 17:56
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
17/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2024 17:04
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Conceição Elaine Gomes de Arruda (OAB 16156/MS) Processo 0843745-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kelly Aparecida Pacheco Barea - Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários mínimos.
Observa-se que o valor desta causa está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino a competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo. -
13/09/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 11:36
Emissão da Relação
-
13/08/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 14:44
Declarada incompetência
-
29/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 07:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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